O DATASUS e a Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES) anunciaram a liberação da Versão Desktop 4.8.00 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Liberada em 17/04/2026, esta atualização é obrigatória para a competência de abril de 2026.
A nova versão traz adequações fundamentais às normativas recentes, especialmente em relação ao detalhamento de equipamentos oncológicos e novos incentivos para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Principais Mudanças na Versão 4.8.00
Detalhamento de Aceleradores Lineares
Em conformidade com a Portaria SAES/MS nº 3.695/2026, foi implementada uma nova tela para o detalhamento obrigatório de informações dos equipamentos do tipo 12 (Radioterapia). As categorias abrangidas são:
- 01 Acelerador Linear sem elétrons (Básico – Intermediário);
- 02 Acelerador Linear com elétrons (Recursos avançados IGRT 3D).
Para garantir a integridade dos dados, foram criadas as críticas de advertência 1394 (Equipamento sem detalhamento) e 1395 (Quantidade de detalhe divergente da quantidade existente).
Novos Incentivos CEO
A tabela de incentivos foi atualizada para incluir adicionais por Especialidade de Saúde Bucal na Rede:
- 83.04: CEO Tipo I
- 83.05: CEO Tipo II
- 83.06: CEO Tipo III
Estes incentivos são de inserção centralizada e não se aplicam a leitos.
Ajustes em Equipamentos e Serviços
A versão corrige falhas de versões anteriores e atualiza regras de consistência:
- Correção de Crítica: O erro que impedia o registro de alguns equipamentos foi sanado. O sistema agora considera corretamente o tipo de equipamento ao validar itens extintos, como o de Hemodiálise (conforme Portaria SAES/MS nº 2.677/2025).
- Serviços Especializados x Equipamentos: As críticas 0031 e 0552 foram alteradas para incluir diversos tipos de mamógrafos (Simples, Digital e com Tomossíntese) como opções válidas para o serviço especializado de Radiologia (121/001).
Funcionalidades e Importação de Dados
A Versão 4.8.00 agora permite o download de versões locais e do arquivo único diretamente no menu de utilitários.
Quanto à compatibilidade, o sistema permite a importação de arquivos gerados na própria versão e o carregamento de bases produzidas a partir da versão 4.2.50. Vale lembrar que, desde a versão 4.0.00, a atualização dos arquivos de aplicação na Base Local não é obrigatória após a atualização da versão (exceto para o Gestor Federal), mas permanece recomendada para garantir a sincronização com a Base Nacional.
Referência: https://cnes.datasus.gov.br/
- CNES: Versão Desktop 4.8.00 é Obrigatória para a Competência 04/2026
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