Notícias

Ministério da Saúde publica diretrizes para a vacina VPC20 no SUS: veja as regras de transição e indicações

Popup Curso Hotmart

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Nº 45/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que estabelece as diretrizes para a introdução e uso da vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20) em estratégias especiais no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida ocorre no âmbito da Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE) e detalha o processo de transição dos esquemas vacinais que utilizavam as vacinas VPC10, VPC13 e a polissacarídica VPP23.

Por que o SUS está introduzindo a VPC20?

As doenças pneumocócicas invasivas são causas importantes de morbimortalidade, afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com condições clínicas especiais. A incorporação da VPC20 representa um avanço significativo na saúde pública pelos seguintes motivos:

  • Ampliação da proteção: Garante cobertura contra um maior número de sorotipos de Streptococcus pneumoniae.
  • Simplificação de esquemas: Reduz a necessidade de múltiplas vacinas pneumocócicas diferentes.
  • Otimização imunológica: Melhora a resposta em indivíduos com alta vulnerabilidade clínica.
  • Eficiência operacional: Promove maior facilidade na gestão de vacinas do SUS.

⚠️ ATENÇÃO: A vacinação de rotina da população geral será regulamentada posteriormente por meio de um Informe Técnico específico. Além disso, a administração da VPC20 deve ser iniciada somente após o esgotamento total dos estoques das vacinas VPC13 e VPP23.

Esquema vacinal da VPC20 para indivíduos não vacinados

Para crianças, adolescentes e adultos integrados à RIE que nunca receberam nenhuma vacina pneumocócica anterior, a VPC20 é indicada a partir dos 2 meses de idade seguindo o cronograma abaixo:

Esquemas vacinais com VPC20 em estratégias especiais (RIE)

Faixa etária de inícioEsquema primárioReforço com VPC20
2 a 6 meses3 doses (0, 2 e 4 meses)Uma dose entre 12 e 15 meses de idade
7 a 11 meses2 doses (0 e 2 meses)Uma dose entre 12 e 15 meses de idade
12 a 59 meses2 doses (0 e 2 meses)
A partir de 5 anos (incluindo adultos)Dose única— (Exceto casos de TCTH e CAR-T)

Como funcionará a transição de esquemas anteriores?

A Nota Técnica estabelece regras detalhadas para quem já iniciou ou completou a vacinação com outros imunobiológicos.

Crianças previamente vacinadas com a VPC10

Para crianças de até 4 anos de idade com esquema incompleto da VPC10, o preenchimento deve ser feito com a VPC20 seguindo os critérios de transição:

  • Indicações clínicas de 12 a 21: Devem seguir o planejamento de doses conforme a tabela de transição abaixo.
  • Indicações clínicas de 1 a 11: Podem complementar com a VPC20, garantindo o esquema mínimo de duas doses no primeiro ano de vida e um reforço no segundo ano (esquema 2+1).
  • Crianças de 1 a 4 anos com esquema completo de VPC10 (ou 3 doses no primeiro ano sem reforço): Devem receber 2 doses da VPC20, respeitando o intervalo de 8 semanas entre elas.

Transição de VPC10 para VPC20 (Crianças até 4 anos – Indicações 12 a 21)

Idade/Meses de inícioD1D2D3ReforçoDose adicional (15 a 59 meses)
2 mesesVPC10VPC20VPC20VPC20
4 mesesVPC10VPC10VPC20VPC20
6 mesesVPC10VPC10VPC10VPC20VPC20 (intervalo de 8 semanas)
12 meses a 4 anosVPC10VPC10VPC10VPC10VPC20 (duas doses com intervalo de 8 semanas)

Crianças previamente vacinadas com a VPC13

Para crianças de até 4 anos de idade com vacinação incompleta para a VPC13 (enquadradas nas indicações clínicas de 1 a 11), a transição ocorre da seguinte forma:

Transição de VPC13 para VPC20 (Crianças até 4 anos – Indicações 1 a 11)

Idade de inícioD1D2D3Reforço (R1)Dose adicional (15 a 59 meses)
2 mesesVPC13VPC20VPC20VPC20
4 mesesVPC13VPC13VPC20VPC20
6 mesesVPC13VPC13VPC13VPC20
12 meses a 4 anosVPC13VPC13VPC13VPC13VPC20 (dose única)

Outras situações de esquemas anteriores (RIE)

  • Esquema com duas doses de VPP23: Crianças e adultos que já receberam duas doses da VPP23 são considerados totalmente vacinados. Eles não devem receber doses adicionais de VPC20.
  • Esquema completo com VPC10 ou VPC13 (sem VPP23): Devem receber uma dose de VPC20, contanto que se respeite o intervalo mínimo de 8 semanas após a última dose da vacina conjugada anterior. Nesses casos, não há necessidade de doses extras.
  • Esquema com apenas uma dose de VPP23: Podem receber uma dose de VPC20. É necessário respeitar o intervalo mínimo de 1 ano após a aplicação da VPP23 e de 8 semanas após a última dose de qualquer vacina conjugada.

🛑 IMPORTANTE: Indivíduos que forem vacinados com a nova VPC20 não deverão receber a vacina VPP23 em momentos posteriores.

Padronização de códigos, doses e intervalos para registro da VPC20 no âmbito das Estratégias Especiais (RIE)

Quem tem direito à VPC20 na RIE?

A vacina está indicada especificamente para indivíduos que apresentem as seguintes condições clínicas especiais. Pessoas vivendo com HIV/aids, Pacientes oncológicos com doença em atividade ou até a alta médica, Transplantados de órgãos sólidos, Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), Pacientes em terapia CART-cell (receptor de antígeno quimérico da célula T), Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas, Imunodeficiências primárias ou erro inato da imunidade, Fibrose cística (mucoviscidose), Fístula liquórica e derivação ventrículo peritoneal (DVP), Imunodeficiência devido à imunodepressão terapêutica, Implante coclear, Nefropatias crônicas / hemodiálise / síndrome nefrótica, Pneumopatias crônicas (exceto asma intermitente ou persistente leve), Asma persistente moderada ou grave, Cardiopatias crônicas, Hepatopatias crônicas, Doenças neurológicas crônicas incapacitantes, Trissomias, Diabetes, Doenças de depósito e Prematuros (idade gestacional menor ou igual a 36 semanas e 6 dias) até os 23 meses de idade.

📝 Nota para casos de TCTH: Pacientes submetidos ao Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas que foram vacinados antes do procedimento devem ser considerados como não vacinados. Para adultos e crianças a partir de 12 meses de idade pós-TCTH, o esquema obrigatório passa a ser de 3 doses, com intervalo de 2 meses entre elas.

Regras de registro nos sistemas de informação

Todas as doses administradas da VPC20 no âmbito das Estratégias Especiais precisam ser devidamente registradas, de forma nominal, com o uso do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão.

Os sistemas utilizados para a consolidação dos dados são:

  • Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI).
  • e-SUS APS PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão).
  • Sistemas próprios ou de terceiros integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), utilizando o modelo informacional do Registro de Imunobiológico Administrado em Rotina (RIA-R 2.0).

📌 Exigência obrigatória: Por se tratar de atendimento na RIE, os sistemas de informação exigem obrigatoriamente o preenchimento do motivo da indicação (CID) e a identificação da especialidade do profissional prescritor.

Referência: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2026/nota-tecnica-no-45-2026-cgici-dpni-svsa-ms.pdf/view

Compartilhe

Receba uma newsletter semanal com várias atualizações sobre Saúde Digital e Gestão em Saúde Pública do SUS.

Mais de 300 inscritos!

Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
Conheça o melhor Painel de Saúde para o e-SUS

Não perca a oportunidade de melhorar as metas e indicadores de saúde do seu Município!

Painel de Saúde para eSUS
Entre em contato

Explique sua necessidade e iremos elaborar a solução ideal para seu caso.

Copyright 2026® – Todos os direitos reservados.

P2 – CNPJ. 47.779.837/0001-44

Telefone: (051) 995075144

P2 Saúde Digital
Politicas de privacidade

Política Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do P2 Saúde respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site P2 Saúde, e outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco.

 

  • O serviço Google AdSense que usamos para veicular publicidade usa um cookie DoubleClick para veicular anúncios mais relevantes em toda a Web e limitar o número de vezes que um determinado anúncio é exibido para você.
  • Para mais informações sobre o Google AdSense, consulte as FAQs oficiais sobre privacidade do Google AdSense.
  • Utilizamos anúncios para compensar os custos de funcionamento deste site e fornecer financiamento para futuros desenvolvimentos. Os cookies de publicidade comportamental usados ​​por este site foram projetados para garantir que você forneça os anúncios mais relevantes sempre que possível, rastreando anonimamente seus interesses e apresentando coisas semelhantes que possam ser do seu interesse.
  • Vários parceiros anunciam em nosso nome e os cookies de rastreamento de afiliados simplesmente nos permitem ver se nossos clientes acessaram o site através de um dos sites de nossos parceiros, para que possamos creditá-los adequadamente e, quando aplicável, permitir que nossos parceiros afiliados ofereçam qualquer promoção que pode fornecê-lo para fazer uma compra.

 

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o P2 Saúde oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé a à ordem pública;
  • B) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, kiwibet ou azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • C) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do P2 Saúde, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados.

Mais informações

Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

Esta política é efetiva a partir de 2 January 2024 13:28