A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) publicou, no dia 15 de maio de 2026, a Resolução Nº 418/26. O documento traz diretrizes importantes sobre a continuidade e a ampliação da campanha de vacinação contra a dengue voltada aos profissionais de saúde no estado, utilizando o imunizante do Instituto Butantan.
A decisão foi pactuada em reunião realizada no dia 13 de maio de 2026 e considera o cenário atual de estoque e a necessidade de proteção desses profissionais estratégicos.
O Contexto da Vacina no SUS
A vacina dengue (atenuada) do Instituto Butantan foi licenciada pela Anvisa em novembro de 2025 e, posteriormente, incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde em 2026.
Embora o licenciamento da vacina preveja o uso na faixa etária de 12 a 59 anos, o Ministério da Saúde recomenda a sua aplicação, no âmbito do SUS, para pessoas de 15 a 59 anos.
Seguindo a Nota Técnica nº 11/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, a orientação inicial focava na imunização dos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) em todo o país.
O que determina a Resolução Nº 418/26
A resolução, assinada em Porto Alegre no dia 14 de maio de 2026 e em vigor a partir da data de sua publicação, estabelece os seguintes pontos:
- Manutenção do público inicial: Fica mantida a vacinação dos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) com a vacina do Instituto Butantan, conforme as orientações federais.
- Ampliação da vacinação: Fica autorizada a ampliação da vacina para os demais trabalhadores da área da saúde, condicionada ao estoque disponível na rede de frio de cada município.
- Estratégias de sensibilização: É recomendado que os municípios desenvolvam ações de mobilização e sensibilização para aumentar as coberturas vacinais e a adesão dos profissionais.
- Monitoramento de estoque: Os municípios devem realizar o monitoramento contínuo do uso das doses para evitar perdas e assegurar a utilização adequada das vacinas disponíveis.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1425589
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