A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou em 26 de junho de 2026 a Portaria SES nº 345/2026, que institui a Política Estadual de Monitoramento e Avaliação em Saúde (Pemas-RS). A norma estabelece bases técnicas e metodológicas para acompanhar, de forma contínua e descentralizada, a execução das políticas de saúde em todas as regiões do Estado. A medida transforma o monitoramento e a avaliação (MA) em prática estruturante da gestão, articulada aos instrumentos oficiais de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinada pela secretária Lisiane Fagundes, a portaria entrou em vigor na data de publicação.
O que é a Pemas-RS e por que foi criada
A Pemas-RS nasce da Resolução CES/RS nº 01/2026, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde em 7 de maio de 2026 e homologada em 28 de maio. Ela acompanha o movimento federal iniciado pela Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde (PMA-MS), criada pela Portaria GM/MS nº 8.585/2025.
A finalidade central é promover o uso de evidências para subsidiar a gestão pública em saúde. A política tem três objetivos declarados no Art. 1º: usar dados e indicadores para apoiar a decisão em todas as regiões de saúde, fortalecer a transparência e o controle social no SUS, e estabelecer bases metodológicas para acompanhamento contínuo e descentralizado.
A norma também se apoia na Emenda Constitucional nº 109/2021, que incluiu no Art. 37 da Constituição Federal o dever de a administração pública avaliar suas políticas e divulgar os resultados alcançados.
Os quatro eixos estratégicos da política
A Pemas-RS se organiza em quatro eixos, cada um com princípios e diretrizes próprios.
- Eixo 1: Fortalecimento da Capacidade Institucional
- Trata da força de trabalho dedicada ao MA. Entre as diretrizes está reservar carga horária protegida para essas atividades, integrar o monitoramento aos instrumentos de gestão do SUS e capacitar atores locais para acompanhar os Planos Regionais.
- Eixo 2: Desenvolvimento de Ferramentas e Métodos
- Foca na padronização metodológica com adaptação regional e na interoperabilidade tecnológica. As diretrizes preveem painéis de Business Intelligence (BI) publicados periodicamente, sistemas que interliguem bases de dados internas e externas à SES, e a substituição de métodos manuais por ferramentas integradas. O objetivo é tornar a informação compreensível para gestores, técnicos, controle social e imprensa.
- Eixo 3: Formação e Engajamento dos Atores
- Coloca a educação permanente como base estruturante. Prevê formação contínua de profissionais em todas as regiões, materiais educativos acessíveis e espaços coletivos de aprendizagem que aproximem saberes técnico, científico e popular.
- Eixo 4: Governança, Pactuação e Decisão Baseada em Evidências
- Reforça a gestão colegiada e a articulação interfederativa. Inclui a criação de grupos de trabalho regionais com participação de gestores, trabalhadores e usuários, a definição clara de papéis e responsabilidades, e o fortalecimento da prestação de contas à sociedade.
O que muda na prática para o gestor municipal
A portaria distingue duas fases de execução, e essa diferença orienta o trabalho do gestor.
A fase de implantação (Art. 5º) reúne as ações preparatórias: formalização da governança com o grupo de trabalho (GT) Pemas, definição de papéis e fluxos entre SES/RS, Regiões de Saúde e municípios, estruturação de sistemas de informação e painéis de BI, e formações iniciais para equipes. Os produtos dessa fase serão consolidados em relatório técnico específico.
A fase de implementação (Art. 6º) é a execução contínua: rotinas de coleta e atualização de indicadores, avaliações de processo, resultado e impacto definidas em Plano de Avaliação em Saúde, e publicação de relatórios, boletins e painéis com transparência ativa.
Para o município, o ponto de atenção mais concreto é o alinhamento com os instrumentos de planejamento já obrigatórios. A política exige articulação direta com o Plano Estadual de Saúde (PES), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG). Na prática, o monitoramento deixa de ser um relatório isolado e passa a retroalimentar o ciclo de planejamento e a justificativa de prioridades.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1445496
- Pemas-RS: Estado institui política de monitoramento em saúde
- 6ª CIT de 2026: identificação no SUS, Qualifar-SUS e ENAMED
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