O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.692, de 23 de junho de 2026, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua (PNAIS-RUA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho de 2026, edição 117, seção 1, e foi assinado pelo ministro Alexandre Padilha. A norma altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, acrescentando o Anexo XVI-A e revogando o antigo Anexo XVI. Para gestores municipais e estaduais, a publicação traz prazos concretos e novas regras de organização e financiamento das equipes de Consultório na Rua (eCR).
Contexto da PNAIS-RUA e o que ela representa
A PNAIS-RUA passa a articular as ações de saúde com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. A finalidade declarada é promover o acesso integral às ações e serviços de saúde para essa população, com prioridade à redução das desigualdades étnico-raciais e ao enfrentamento de preconceitos dentro dos serviços do SUS.
A política se organiza em sete eixos estratégicos: atenção integral à saúde; interseccionalidade e enfrentamento da extrema vulnerabilidade social; produção, monitoramento e avaliação de dados; participação popular e controle social; educação permanente e comunicação em saúde; vigilância popular e vigilância em saúde; e promoção da saúde, intersetorialidade e cidadania.
O que muda na prática para a gestão
A mudança mais sensível para quem administra recursos está no Plano Operativo. O artigo 19 determina que a implementação nos territórios seja apoiada por um Plano Operativo pactuado de forma tripartite no prazo de até 180 dias a contar da publicação, ou seja, até o fim de 2026. Esse plano deve conter, no mínimo, o diagnóstico sociossanitário local, metas e indicadores pactuados, cronograma de execução, descrição dos fluxos intersetoriais e mecanismos de monitoramento e participação social.
A portaria também é direta quanto à previsão orçamentária. Gestores cujo território possua população em situação de rua deverão prever as ações da PNAIS-RUA em seus respectivos instrumentos de gestão, o que inclui o Plano de Saúde e a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão (RAG). Para o coordenador que precisa justificar o uso da verba, isso significa vincular as ações da política à programação de custeio da atenção primária e demonstrar a execução no relatório.
Regras de organização das equipes de Consultório na Rua
O Título II detalha o funcionamento das eCR, que integram o componente de atenção primária da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Permanecem três modalidades:
- A Modalidade I exige no mínimo quatro profissionais, sendo dois deles obrigatoriamente de nível superior entre enfermeiro, psicólogo, assistente social, cirurgião-dentista e terapeuta ocupacional.
- A Modalidade II requer no mínimo seis profissionais, com três obrigatoriamente de nível superior.
- A Modalidade III corresponde à Modalidade II acrescida de um profissional médico.
A carga horária mínima é de 30 horas semanais por profissional. Nas equipes de Modalidade III, há a alternativa de um médico com 30 horas ou dois médicos com 20 horas cada. A portaria também prevê o rebaixamento temporário de modalidade para fins de repasse: equipes que perderem profissionais por período superior a 60 dias são reclassificadas conforme a soma das cargas horárias, exigindo no mínimo 120 horas semanais para a Modalidade I e 180 horas para a Modalidade II.
Como se calcula o número de equipes financiadas
O critério de financiamento federal está no artigo 39 e merece atenção dos gestores que pretendem ampliar ou pleitear novas equipes. O número máximo de eCR custeadas pelo Ministério da Saúde por município ou Distrito Federal resulta da divisão da população em situação de rua do ente por 500.
Três regras complementam o cálculo. Resultados fracionados são arredondados para o primeiro número inteiro acima. O limite mínimo para que uma eCR seja financiada é de 80 pessoas em situação de rua no município. E municípios com população total estimada acima de 100 mil habitantes terão, no mínimo, uma eCR financiada. A comprovação dos dados populacionais será feita por meio do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (SIAPS) e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Impacto para gestores e profissionais
Para o gestor de atenção básica, a portaria cria uma obrigação de planejamento com prazo fechado e uma trilha clara de prestação de contas. O diagnóstico sociossanitário deixa de ser opcional e passa a condicionar a inclusão da política no Plano Municipal de Saúde. Para as equipes, ficam definidas regras de composição, supervisão da saúde bucal e atribuições do agente social, profissional equiparado ao nível médio que pode ter trajetória prévia de rua.
A portaria também institui o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua, de caráter permanente, coordenado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde e com reuniões trimestrais. O monitoramento da política será anual, ancorado em indicadores quantitativos como o número de eCR implantadas com cofinanciamento federal.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.692-de-23-de-junho-de-2026-714453007
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