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18ª Conferência Nacional/Estadual/Municípal de Saúde: novo calendário até 2027

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A Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 813, publicada em 11 de junho de 2026, redefine o calendário da 18ª Conferência Nacional de Saúde e reorganiza as etapas do processo conferencial até julho de 2027. A mudança afeta diretamente municípios, estados e o Distrito Federal, que precisam ajustar seu planejamento financeiro, orçamentário e logístico para participar do processo. Além disso, a resolução revoga a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, e incorpora uma nova atividade preparatória de âmbito nacional ao calendário oficial.

O que é a 18ª Conferência Nacional de Saúde

A Conferência Nacional de Saúde é uma instância colegiada de caráter deliberativo, prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ela funciona como o principal espaço de participação popular na formulação das políticas públicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), reunindo usuários, trabalhadores, gestores, prestadores de serviços e movimentos sociais.

O processo é organizado de forma ascendente: começa nos municípios, avança para os estados e o Distrito Federal, passa pelas Conferências Livres Nacionais e culmina na etapa nacional, em Brasília. Essa lógica garante que as propostas que chegam à etapa final já tenham sido debatidas e legitimadas nas esferas locais.

A 18ª edição foi convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025. Desde então, o calendário passou por dois ajustes, sendo o mais recente o estabelecido pela Resolução nº 813.

O que mudou com a Resolução CNS nº 813 de 2026

A principal alteração é a reformulação do cronograma de todas as etapas do processo conferencial. O novo calendário, conforme o art. 1º da Resolução nº 813, fica assim:

Etapa Municipal, dividida em duas fases:

  • Fase 1: de 16 de março a 4 de julho de 2026
  • Fase 2: de novembro de 2026 a fevereiro de 2027

Etapa Estadual e do Distrito Federal:

  • Período de março a maio de 2027

Conferências Livres Nacionais:

  • Período de março a maio de 2027, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.

Etapa Nacional:

  • Julho de 2027, em Brasília, Distrito Federal

A divisão da Etapa Municipal em duas fases é uma novidade relevante. Ela permite que municípios que não conseguiram concluir suas conferências locais na Fase 1 o façam entre novembro de 2026 e fevereiro de 2027, ampliando o alcance da participação social.

Outro ponto de atenção está na justificativa para a reformulação do calendário: a necessidade de compatibilizar as datas com o período de defeso eleitoral, preservando, segundo a própria resolução, “a regularidade institucional, a segurança jurídica e a continuidade do processo ascendente da Conferência”.

A 2ª Conferência Nacional Livre Democrática e Popular de Saúde

A Resolução CNS nº 813 também altera o Regimento Interno da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, para incluir expressamente a 2ª Conferência Nacional Livre Democrática e Popular de Saúde como atividade preparatória oficial.

Essa conferência, coordenada pela Frente pela Vida, passa a integrar formalmente o rol das atividades preparatórias, “relacionada ao tema e aos eixos temáticos da Conferência”, conforme o novo parágrafo 5º acrescido ao art. 5º do Regimento.

No entanto, a resolução faz uma distinção importante: a inclusão tem natureza exclusivamente preparatória. Isso significa que a atividade não se transforma automaticamente em uma Conferência Livre Nacional, não autoriza a eleição de delegados e não permite o encaminhamento direto de diretrizes e propostas à sistematização nacional. Para ter esse status, ela precisará passar por processo próprio de validação, dentro do período estabelecido para as Conferências Livres Nacionais, entre março e maio de 2027.

A distinção, explicitada no parágrafo 6º, é juridicamente relevante: preserva o caráter não deliberativo da atividade e evita sobreposição com as etapas formais do processo conferencial.

O que muda na prática para gestores e municípios

Para gestores municipais de saúde, a Resolução CNS nº 813 traz implicações concretas de planejamento. Municípios que ainda não realizaram suas conferências locais têm até 4 de julho de 2026 para concluir a Fase 1 da Etapa Municipal. Aqueles que perderem esse prazo terão uma segunda oportunidade entre novembro de 2026 e fevereiro de 2027.

Do ponto de vista orçamentário, as conferências municipais de saúde demandam recursos para organização logística, convocação de delegados, produção de relatórios e consolidação de propostas. A previsão dessas despesas deve constar no Plano Municipal de Saúde e ser justificada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com base nas portarias e resoluções que regem o processo conferencial, incluindo esta.

Um exemplo prático: um município que programou sua conferência para junho de 2026, mas enfrentou dificuldades de mobilização, pode remanejá-la para a Fase 2, garantindo sua participação no processo sem perder a etapa nacional. Esse tipo de flexibilidade é incomum no histórico das conferências e representa uma abertura importante para municípios de menor porte ou com menor capacidade administrativa.

Para os conselhos municipais de saúde, cabe a tarefa de organizar e validar as etapas locais, garantindo representatividade dos segmentos previstos em lei: 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços.

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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