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eSUSAF substitui Sistema Hórus: prazos e regras da nova portaria

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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2026 a Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, que oficializa a substituição do Sistema Hórus pelo e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUS-AF) na gestão da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, e define prazos de transição, responsabilidades dos entes federativos e a vinculação dos repasses ao cumprimento do cronograma. Para estados e municípios, a publicação encerra um ciclo de quase duas décadas de uso do Hórus e inaugura uma fase de migração com regras claras de adesão e financiamento.

O que é o eSUSAF e por que o Hórus será substituído

O Sistema Hórus foi por anos a ferramenta nacional de apoio à gestão da assistência farmacêutica, usado para registrar entradas, estoques, saídas e dispensações de medicamentos no SUS. O eSUS-AF assume agora essa função, integrado ao ecossistema do e-SUS e ao Hub de soluções digitais da assistência farmacêutica (Hub-AF), governado de forma tripartite entre União, estados e municípios.

A portaria estabelece que o eSUS-AF passa a apoiar a gestão da assistência farmacêutica e o registro e envio das informações, em substituição direta ao Hórus. A mudança acompanha a estratégia de consolidar os dados de medicamentos na Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) e na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS – plataforma de interoperabilidade do SUS).

O que muda na prática

O ponto central para os gestores é o prazo. A norma fixa 180 dias, contados da publicação, para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Sistema Hórus.

Há regras específicas para situações particulares. Para as Secretarias Estaduais de Saúde que usam o módulo especializado do Hórus, o prazo de 180 dias só começa a contar após a conclusão do projeto-piloto do módulo especializado do eSUS-AF, aprovado na governança do Hub-AF. Ainda no módulo especializado, fica assegurado o processamento e o faturamento das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) até a substituição pelo módulo equivalente do eSUS-AF, de forma assistida.

A própria contagem do prazo de 180 dias depende de uma segunda portaria. A norma determina que o Ministério da Saúde publique, em até 30 dias, ato específico definindo o incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

O que acontece com os dados históricos do Hórus

A portaria garante a preservação do acervo. Após o encerramento das operações, a versão atual do Hórus permanecerá disponível apenas para consulta pelo período de até 5 anos. Transcorrido esse prazo, o acesso será descontinuado integralmente.

O Ministério da Saúde se compromete a disponibilizar a totalidade da base de dados histórica aos entes federativos, observada a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). A entrega ocorrerá por interface de programação de aplicações (API) ou por arquivos de dados tabulados, acompanhados das estruturas, domínios e relacionamentos das tabelas.

Impacto para gestores e equipes de TI

Concluída a transição, os entes federativos passam a assumir a infraestrutura tecnológica de hospedagem e disponibilidade do eSUS-AF, conforme a modalidade de adesão escolhida: estadual, multimunicipal, consorciada ou municipal. O Ministério da Saúde mantém suporte e apoio técnico, e o Hub-AF preserva a governança sobre a evolução das soluções.

A portaria lista obrigações comuns a quem migra. Os entes devem manifestar interesse na adesão, realizar inventário e fechamento de saldos no Hórus antes da transição, garantir a integridade dos dados no eSUS-AF e capacitar as equipes locais. O Ministério disponibilizará ambiente de treinamento, vídeos instrucionais, documentação técnica e apoio descentralizado, coordenados pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE).

Para a área técnica dos municípios, o registro de inventário e fechamento de saldos é decisivo, já que serve de base para supervisão e auditoria e para a integridade dos dados que alimentarão o novo sistema.

Como funciona o incentivo financeiro

O financiamento será detalhado em portaria específica, após pactuação na CIT, e habilitará os entes estaduais no Eixo Informação do Qualifar-SUS. O recurso destina-se a viabilizar a infraestrutura do eSUS-AF, com prioridade para instalações estaduais.

Caso o ente estadual não manifeste adesão no prazo de 30 dias a partir da publicação, os recursos poderão ser redirecionados para instalações multimunicipais consorciadas, observados critérios de proporcionalidade entre os municípios aderentes e a disponibilidade orçamentária. Municípios que optarem por infraestrutura própria, fora da estrutura estadual ou consorciada pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), deverão demonstrar capacidade técnica e operacional e seguirão as regras do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS.

A portaria impõe uma restrição relevante ao uso do dinheiro: os recursos serão aplicados exclusivamente na implementação e manutenção das tecnologias do Hub-AF, ficando vedada a contratação ou o desenvolvimento de sistemas de informação privados.

O custo de não cumprir os prazos

A norma cria consequência financeira direta para o atraso. O descumprimento dos prazos de transição poderá ensejar a suspensão do repasse de recursos vinculados ao envio de dados à Bnafar e à RNDS.

Os prazos e etapas detalhados, tanto na infraestrutura transitória quanto nas instalações permanentes, serão fixados em plano operativo específico, pactuado na CIT em até 30 dias da publicação.

Exemplo aplicado

Considere uma Secretaria Municipal de Saúde de porte médio que opera o Hórus para controle de estoque e dispensação na atenção primária. A partir da publicação, o gestor tem uma janela de até 180 dias para encerrar os registros no Hórus, condicionada à portaria de incentivo que sairá em até 30 dias. No intervalo, a equipe precisa decidir a modalidade de adesão na CIB, realizar o inventário e o fechamento de saldos, e capacitar a equipe no ambiente de treinamento do eSUSAF. Se o estado não aderir no prazo de 30 dias, esse município pode passar a compor uma instalação multimunicipal consorciada, alterando a estratégia de infraestrutura local.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.585-de-16-de-junho-de-2026-713258322

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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