O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), publicou a Nota Técnica nº 22/2026-COAPC/CGAEQ/DESF/SAPS/MS, com orientações sobre a alteração de tipologia das equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) constituídas na modalidade Compartilhada, de 6 horas semanais. O documento esclarece um ponto que gera dúvidas recorrentes entre gestores municipais e estaduais responsáveis pela saúde no sistema prisional: a impossibilidade de converter diretamente uma eAPP Compartilhada em equipe Essencial ou Ampliada. Entender essa orientação é fundamental para quem planeja ampliar a assistência à população privada de liberdade sem comprometer a regularidade administrativa do credenciamento.
O que é a eAPP e qual o marco normativo envolvido
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de garantir o direito à saúde dessa população dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
A operacionalização da PNAISP é regulamentada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que estabelecem os parâmetros técnicos, administrativos e operacionais para a composição das eAPP. Essas normativas preveem diferentes modalidades de constituição das equipes, incluindo o compartilhamento de carga horária entre profissionais já vinculados à equipe de Saúde da Família (eSF) e à equipe de Saúde Bucal (eSB), desde que respeitada a carga horária mínima de 6 horas semanais.
A regra geral de alteração de tipologia
O Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 permite que a gestão local solicite, a qualquer tempo, a alteração de tipologia da equipe para as modalidades Essencial ou Ampliada, além da modificação da carga horária da Equipe Complementar Psicossocial (eCP). Segundo o artigo 6º da norma, essa solicitação deve ser feita por meio de sistema eletrônico específico, com a informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Identificador Nacional de Equipe (INE), da unidade prisional e da tipologia pretendida.
A análise desses pedidos é feita pelo Ministério da Saúde, considerando critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. O gestor também precisa comunicar formalmente o respectivo Conselho de Saúde e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) sobre a solicitação de alteração.
O que muda na prática para as eAPP Compartilhadas de 6 horas
A Nota Técnica 22/2026 esclarece que essa possibilidade geral de alteração de tipologia não se aplica às eAPP constituídas na modalidade Compartilhada, com carga horária de 6 horas semanais. Isso significa que um município ou o Distrito Federal não pode simplesmente pedir a conversão dessa equipe em Essencial ou Ampliada dentro do mesmo cadastro.
Para ampliar o atendimento à população privada de liberdade hoje assistida por uma eAPP Compartilhada, a gestão local precisa seguir um caminho específico:
Primeiro, solicitar pelo sistema Gerencia APS o credenciamento de uma nova equipe, na modalidade Essencial ou Ampliada, observando os critérios técnicos, operacionais e populacionais definidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Esse credenciamento só se torna efetivo após a publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Somente depois de confirmado o credenciamento da nova equipe, o gestor deve requerer o descredenciamento da eAPP Compartilhada de 6 horas. Essa ordem de procedimentos evita sobreposição cadastral entre equipes e garante a continuidade da assistência à população prisional durante toda a transição.
Como formalizar o descredenciamento
O pedido de descredenciamento da eAPP Compartilhada precisa ser formalizado por ofício, protocolado exclusivamente no Sistema de Protocolo Digital do Ministério da Saúde. No documento, o gestor deve informar o CNES e o INE da equipe que será descredenciada, para que a análise seja processada corretamente.
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