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Alerta Gestor: Atualização do CNES é obrigatória para receber recursos da Portaria 10.169/2026

O Ministério da Saúde emitiu um comunicado urgente para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: o prazo para envio de propostas para as Parcelas Suplementares (APS e MAC) já começou, mas a habilitação depende de um detalhe técnico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

A correta identificação da Secretaria de Saúde como Unidade de Gestão é a condição obrigatória para que o sistema reconheça o ente federativo e permita a vinculação das propostas de financiamento.

Configuração Técnica: O “Caminho das Pedras” no CNES

Para que a sua Secretaria seja reconhecida como uma Central de Gestão apta a receber os recursos suplementares, os campos devem estar preenchidos exatamente assim:

Campo no CNESValor Correto
Tipo de Estabelecimento68 – Central de Gestão
Subtipo01 (Estadual) ou 03 (Municipal)
Atividade PrincipalGestão / 022 Administração
Classificação002 – Central de Gestão em Saúde

Além disso, não esqueça: É fundamental registrar o campo de abrangência e as informações detalhadas de estrutura e serviços da unidade de gestão.

Por que isso é urgente?

A Portaria GM 10.169, de 19 de janeiro de 2026, liberou a corrida pelas parcelas suplementares para o fortalecimento da Atenção Primária e da Média e Alta Complexidade. Se o CNES da Secretaria estiver cadastrado como um “posto de saúde” ou qualquer outro tipo que não seja “Central de Gestão“, a proposta enviada será rejeitada pelo sistema por inconsistência de dados.

Dica de Ouro: Revise o cadastro hoje mesmo. Erros de classificação são os principais motivos de atraso no repasse de recursos federais.

endo em vista o início do prazo para envio de propostas relativas as Parcelas Suplementares de Teto APS e MAC, nos termos da portaria GM 10.169, de 19 de janeiro de 2026(*), informamos que os gestores estaduais e municipais são responsáveis pela correta identificação das Secretarias de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES –, sendo esta condição obrigatória para vinculação de propostas aos municípios e estados. Lembramos que os campos de Tipo e Classificação de Estabelecimento devem estar corretamente registrados:

Tipo de Estabelecimento: 68 Central de Gestão – Subtipo: 01 Estadual ou 03 Municipal

Atividade Principal: Gestão/022 Administração com Classificação de Estabelecimento 002 Central de Gestão em Saúde, com o registro do campo de abrangência e demais informações de estrutura e serviços conforme atuação da unidade.

Referência: https://cnes.datasus.gov.br/

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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