A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) oficializou a distribuição dos recursos federais destinados à Vigilância em Saúde para o restante do exercício de 2026. O montante, que integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, será dividido entre o estado e as gestões municipais para garantir a continuidade de programas de prevenção e controle de agravos.
💰 Distribuição dos Recursos (PFVS)
O valor total autorizado pelo Ministério da Saúde para o Rio Grande do Sul é de R$ 37.696.635,35, distribuído da seguinte forma:
- Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS): R$ 8.028.676,93.
- Municípios Gaúchos: R$ 29.667.958,42.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos estaduais e municipais.
Repactuação: 8 municípios atualizam recebimento
A Resolução nº 025/26 também oficializou a repactuação da forma de recebimento do Piso Fixo para um grupo específico de cidades. Se você é gestor de um desses municípios, fique atento às novas tabelas de repasse:
- Vista Gaúcha
- Arroio do Padre
- Capão do Leão
- Cristal do Sul
- Derrubadas
- Novo Tiradentes
- Picada Café
- Vila Lângaro
Atenção aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
A Resolução reforça as regras rigorosas para o recebimento do incentivo financeiro da Assistência Financeira Complementar (AFC). Para que o município seja habilitado, os servidores (ACE) precisam cumprir quatro requisitos inegociáveis:
- Vínculo Direto: Ter vínculo empregatício direto e por tempo indeterminado com a Administração Pública.
- Carga Horária: Cumprir rigorosamente 40 horas semanais.
- CNES: Estar cadastrado com o código de ocupação 5151-40 (Agente de Combate às Endemias).
- Atividades Legais: Exercer as atividades previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.
Dica do Especialista: A SES realizará revisões para identificar novos ACEs elegíveis apenas em fevereiro e setembro. Perder o prazo de cadastro no CNES significa esperar meses pela próxima janela de repactuação.
Calendário e Prestação de Contas
Os valores listados no anexo da resolução referem-se às parcelas restantes de 2026. Toda a comprovação do uso desse dinheiro deverá ser detalhada no Relatório Anual de Gestão (RAG) do município.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1376086
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