Foi publicada a Portaria SAES/MS nº 3.038, que trouxe mudanças importantes para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Entre as principais novidades está a inclusão de procedimentos específicos para o acompanhamento da hanseníase, doença ainda considerada um desafio de saúde pública no Brasil. A medida busca reforçar a adesão ao tratamento, melhorar o acompanhamento clínico e garantir maior segurança no uso dos medicamentos.
O que é a Portaria SAES/MS nº 3.038/2025
A Portaria nº 3.038/2025 foi editada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde com base nas diretrizes legais do SUS e nas recomendações técnicas de áreas especializadas em vigilância de doenças transmissíveis.
Seu objetivo principal é incluir novos procedimentos relacionados ao tratamento da hanseníase, fortalecendo a atenção básica e ampliando o acompanhamento multiprofissional. Além disso, a portaria garante que os sistemas oficiais de informação em saúde, como o SIGTAP e o e-Gestor PEC, sejam atualizados para registrar corretamente os atendimentos.
Procedimentos incluídos na Tabela do SUS
Dose supervisionada no tratamento da hanseníase
- Código: 03.03.01.024-0
- Descrição: supervisão da ingestão do medicamento pela pessoa diagnosticada com hanseníase, realizada durante as consultas mensais de acompanhamento, incluindo a primeira consulta.
- Esquema:
- 6 doses supervisionadas (1 por mês) para casos paucibacilares.
- 12 doses supervisionadas (1 por mês) para casos multibacilares.
- Modalidade de atendimento: ambulatorial.
- Complexidade: atenção básica.
- Registro: BPA Individualizado.
Esse procedimento garante que o paciente tome corretamente a medicação, evitando abandono ou falhas no tratamento, o que é essencial para interromper a transmissão da doença.
Consulta para pessoa com hanseníase
- Código: 03.01.01.042-0
- Descrição: consulta mensal realizada por profissional de saúde, no domicílio ou na unidade de saúde, para avaliação clínica, orientação sobre o uso correto da medicação, administração da dose supervisionada e entrega da cartela para autoadministração.
- Esquema:
- 6 consultas para casos paucibacilares.
- 12 consultas para casos multibacilares.
- Modalidade de atendimento: ambulatorial.
- Complexidade: atenção básica.
Esse procedimento fortalece o vínculo entre paciente e equipe de saúde, oferecendo acompanhamento próximo, orientação contínua e maior controle sobre o sucesso terapêutico.
Quem pode realizar os procedimentos
A portaria prevê a participação de diferentes categorias profissionais, incluindo:
- Médicos clínicos e especialistas;
- Enfermeiros e profissionais afins;
- Farmacêuticos;
- Médicos de áreas cirúrgicas e diagnósticas.
Esse modelo multiprofissional garante que o tratamento da hanseníase seja acompanhado de forma integral, aumentando a eficácia e reduzindo riscos de complicações.
Vigência e aplicação prática
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos práticos nos sistemas de informação do SUS passam a valer a partir da competência seguinte (ou seja, do mês posterior).
Com isso, os gestores municipais e estaduais devem garantir a adequação dos sistemas de registro e informação, além de orientar suas equipes sobre a correta execução e registro dos novos procedimentos.
Mais detalhes na portaria original: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-3.038-de-16-de-julho-de-2025-651437104
- Destaques da 8ª CIT: Vacinação, Pactuações e Fortalecimento da Atenção Primária
- Atualizações na Tabela do SUS: Portaria SAES/MS nº 3.038 e Hanseníase
- Portaria GM/MS nº 7.947/2025: Novo Marco Digital da Assistência Farmacêutica no SUS com o HUB-AF e o MedSUS
- Unidades Odontológicas Móveis: Regras Atualizadas pela Portaria GM/MS nº 7.954/2025
- Portaria GM/MS nº 7.979/2025: Entenda as Novas Regras do Programa AFIRMASUS