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Bolsa Família 2026: Governo Federal publica calendários de Saúde e Educação

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Instrução Normativa nº 50/2025, que estabelece os prazos oficiais para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família durante o exercício de 2026.

A medida visa garantir que as famílias beneficiárias mantenham o acesso aos direitos básicos de saúde e educação, além de definir os prazos para recursos administrativos em casos de descumprimento.

Condicionalidades de Saúde: O que muda?

O acompanhamento da saúde continua sendo semestral. As equipes devem registrar dados como vacinação e estado nutricional (peso/altura) de crianças, além do pré-natal para gestantes.

  • 2ª Vigência (Julho a Dezembro): O sistema abre em 17/08/2026 e fecha em 16/01/2027.
  • 1ª Vigência (Janeiro a Junho): O sistema abre para registro em 17/02/2026 e fecha em 10/07/2026.

Condicionalidades de Educação: Prazos do Sistema Presença

O acompanhamento da frequência escolar é bimestral. Confira os períodos de encerramento de registro no Sistema Presença (MEC) para cada bimestre de 2026:

  • Fev/Mar: Encerramento em 23/04/2026.
  • Abr/Mai: Encerramento em 25/06/2026.
  • Jun/Jul: Encerramento em 27/08/2026.
  • Ago/Set: Encerramento em 29/10/2026.
  • Out/Nov: Encerramento em 18/12/2026.

Repercussões e Recursos Administrativos

Caso a família não cumpra as condicionalidades, efeitos como advertência, suspensão ou bloqueio do benefício podem ser aplicados. A Instrução Normativa define o calendário de recursos via Sicon (Sistema de Condicionalidades):

Mês da RepercussãoReferênciaPrazo para Recurso/Avaliação
Março/2026Saúde (2ª Vig/25) + Educ (Out/Nov/25)Até 23/04/2026
Maio/2026Educação (Fev/Mar/26)Até 25/06/2026
Julho/2026Educação (Abr/Mai/26)Até 27/08/2026
Setembro/2026Saúde (1ª Vig/26) + Educ (Jun/Jul/26)Até 29/10/2026
Novembro/2026Educação (Ago/Set/26)Até 31/01/2027

Interrupção Temporária de Efeitos

Para as famílias que apresentam justificativas válidas ou estão em situações de vulnerabilidade extrema que impeçam o cumprimento imediato, o gestor pode ativar a Interrupção Temporária. Para que a interrupção passe a valer no mês seguinte, a ativação no Sicon deve respeitar as datas-limite mensais (geralmente entre o dia 23 e o fim de cada mês).

Referência: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-50/senarc/mds-de-26-de-dezembro-de-2025-678129445

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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