O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (06) a Portaria GM/MS nº 10.192/2026, que altera profundamente a forma como os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) devem registrar sua produção. A principal mudança é a substituição definitiva do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) pelo Siaps (Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde).
Na prática, isso significa que o envio de dados via BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) será descontinuado, e os serviços deverão utilizar as ferramentas do ecossistema e-SUS APS.
🔄 O Fim da Duplicidade: Transição de 180 Dias
A portaria estabelece um cronograma rigoroso para que estados e municípios adaptem seus fluxos. O prazo para a transição completa é de 180 dias a partir da data de publicação (contados a partir de 06/02/2026).
Prazo Final: Após os 180 dias, os dados enviados via BPA não serão mais considerados para fins de monitoramento, avaliação ou (o mais importante) financiamento dos serviços.
Regra de Ouro: Durante este período, fica proibido o envio duplicado (enviar pelo SIA e pelo Siaps ao mesmo tempo).
💻 Como registrar a produção a partir de agora?
O registro oficial passa a ser realizado obrigatoriamente através das ferramentas que instrumentalizam o e-SUS APS:
- Sistemas Próprios/Terceiros: Municípios que utilizam softwares privados podem continuar, desde que garantam a interoperabilidade via Layout e-SUS APS de Dados e Interface (LEDI APS).
- Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC): Deve ser a escolha prioritária, pois garante maior detalhamento da informação e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
- Coleta de Dados Simplificada (CDS): Admitida apenas em caráter transitório.
Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (PcD)
A portaria reforça que todos os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado, devem ser informados via Siaps, independentemente de o centro estar ou não formalmente aderido à Rede de Cuidado à PcD.
🎓 Faculdades de Odontologia no Radar
As Instituições de Ensino Superior (IES) que possuem clínicas conveniadas com o SUS também são afetadas. Elas devem ser orientadas pelos gestores locais a migrar o envio de suas produções para o sistema e-SUS APS, garantindo que o ensino e o serviço caminhem sob a mesma diretriz tecnológica.
📊 Tabela Resumo da Mudança
| Item | Regra Anterior | Nova Regra (Portaria 10.192/2026) |
| Sistema de Registro | SIA/SUS (BPA) | Siaps (e-SUS APS) |
| Ferramenta de Coleta | Formulários BPA | PEC, CDS ou Sistemas via LEDI |
| Prazo de Adaptação | Indeterminado | 180 dias |
| Critério de Financiamento | Produção no SIA | Produção no Siaps |
| Integração de Dados | Localizada | RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) |
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.192-de-5-de-fevereiro-de-2026-685684192
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