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Brasil Sorridente Digital: Nova Portaria extingue uso do BPA para CEOs e Laboratórios de Prótese

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O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (06) a Portaria GM/MS nº 10.192/2026, que altera profundamente a forma como os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) devem registrar sua produção. A principal mudança é a substituição definitiva do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) pelo Siaps (Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde).

Na prática, isso significa que o envio de dados via BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) será descontinuado, e os serviços deverão utilizar as ferramentas do ecossistema e-SUS APS.

🔄 O Fim da Duplicidade: Transição de 180 Dias

A portaria estabelece um cronograma rigoroso para que estados e municípios adaptem seus fluxos. O prazo para a transição completa é de 180 dias a partir da data de publicação (contados a partir de 06/02/2026).

Prazo Final: Após os 180 dias, os dados enviados via BPA não serão mais considerados para fins de monitoramento, avaliação ou (o mais importante) financiamento dos serviços.

Regra de Ouro: Durante este período, fica proibido o envio duplicado (enviar pelo SIA e pelo Siaps ao mesmo tempo).

💻 Como registrar a produção a partir de agora?

O registro oficial passa a ser realizado obrigatoriamente através das ferramentas que instrumentalizam o e-SUS APS:

  • Sistemas Próprios/Terceiros: Municípios que utilizam softwares privados podem continuar, desde que garantam a interoperabilidade via Layout e-SUS APS de Dados e Interface (LEDI APS).
  • Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC): Deve ser a escolha prioritária, pois garante maior detalhamento da informação e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • Coleta de Dados Simplificada (CDS): Admitida apenas em caráter transitório.

Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (PcD)

A portaria reforça que todos os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado, devem ser informados via Siaps, independentemente de o centro estar ou não formalmente aderido à Rede de Cuidado à PcD.

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As Instituições de Ensino Superior (IES) que possuem clínicas conveniadas com o SUS também são afetadas. Elas devem ser orientadas pelos gestores locais a migrar o envio de suas produções para o sistema e-SUS APS, garantindo que o ensino e o serviço caminhem sob a mesma diretriz tecnológica.

📊 Tabela Resumo da Mudança

ItemRegra AnteriorNova Regra (Portaria 10.192/2026)
Sistema de RegistroSIA/SUS (BPA)Siaps (e-SUS APS)
Ferramenta de ColetaFormulários BPAPEC, CDS ou Sistemas via LEDI
Prazo de AdaptaçãoIndeterminado180 dias
Critério de FinanciamentoProdução no SIAProdução no Siaps
Integração de DadosLocalizadaRNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde)

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.192-de-5-de-fevereiro-de-2026-685684192

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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