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Emendas Individuais 2026: Confira o Cronograma e as Novas Regras do Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), divulgou as diretrizes e o calendário oficial para a execução das emendas parlamentares individuais (RP6) em 2026. As regras seguem o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e visam organizar o fluxo de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Abaixo, detalhamos os prazos e os principais pontos da Portaria GM/MS nº 10.297, publicada em 27 de fevereiro de 2026.

Cronograma de Execução 2026

É fundamental que proponentes e gestores fiquem atentos aos prazos para garantir o recebimento dos recursos. O processo de cadastramento já está aberto.

AçãoResponsávelPrazo
Cadastramento e Envio de Propostas de TrabalhoProponenteDe 02/03 até 06/04
Análise, Complementação e Reanálise de PropostasConcedente/ProponenteAté 11/05
Aprovação ou Rejeição FinalConcedenteAté 15/05

Principais Pontos da Portaria GM/MS nº 10.297

A nova normativa estabelece critérios técnicos rigorosos para garantir que o financiamento chegue de forma eficiente aos estados, municípios e Distrito Federal.

  1. Gestão e Indicação de Beneficiários
    • Os autores das emendas devem realizar a indicação ou atualização dos beneficiários e definir a ordem de prioridade diretamente nos sistemas integrados de planejamento. Essa integração permite um reflexo imediato no acompanhamento da execução orçamentária.
  2. Formas de Destinação
    • Os recursos podem ser repassados através de:
      • Transferências fundo a fundo;
      • Convênios e contratos de repasse;
      • Entidades privadas sem fins lucrativos (que atuem de forma complementar ao SUS).
  3. Obrigatoriedade do Plano de Trabalho
    • Nenhum recurso será liberado sem a apresentação de um plano de trabalho detalhado. Este documento deve conter metas, justificativas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e a especificação clara de como a verba será aplicada.
  4. Transparência e Governança
    • Para assegurar o controle social, os repasses serão realizados em contas correntes específicas. Além disso, a execução depende da aprovação em instâncias colegiadas (CIR e CIB) e da inclusão das ações no Plano de Saúde local.

Tetos Financeiros: PAP e MAC

O Fundo Nacional de Saúde também disponibilizou os limites financeiros para este exercício:

  • MAC (Média e Alta Complexidade): Apresenta os limites detalhados por valores de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
  • PAP (Piso da Atenção Primária à Saúde): Define os valores máximos que cada município pode receber nesta modalidade.

Nota Importante: O cumprimento dos prazos do cronograma é essencial, pois a conformidade técnica é pré-requisito para a habilitação ao recebimento dos recursos.

Referência: https://portalfns.saude.gov.br/emendas-individuais-confira-o-cronograma-e-a-portaria-gm-ms-no-10-297-de-27-de-fevereiro-de-2026/

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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