O Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), divulgou as diretrizes e o calendário oficial para a execução das emendas parlamentares individuais (RP6) em 2026. As regras seguem o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e visam organizar o fluxo de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Abaixo, detalhamos os prazos e os principais pontos da Portaria GM/MS nº 10.297, publicada em 27 de fevereiro de 2026.
Cronograma de Execução 2026
É fundamental que proponentes e gestores fiquem atentos aos prazos para garantir o recebimento dos recursos. O processo de cadastramento já está aberto.
| Ação | Responsável | Prazo |
| Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho | Proponente | De 02/03 até 06/04 |
| Análise, Complementação e Reanálise de Propostas | Concedente/Proponente | Até 11/05 |
| Aprovação ou Rejeição Final | Concedente | Até 15/05 |
Principais Pontos da Portaria GM/MS nº 10.297
A nova normativa estabelece critérios técnicos rigorosos para garantir que o financiamento chegue de forma eficiente aos estados, municípios e Distrito Federal.
- Gestão e Indicação de Beneficiários
- Os autores das emendas devem realizar a indicação ou atualização dos beneficiários e definir a ordem de prioridade diretamente nos sistemas integrados de planejamento. Essa integração permite um reflexo imediato no acompanhamento da execução orçamentária.
- Formas de Destinação
- Os recursos podem ser repassados através de:
- Transferências fundo a fundo;
- Convênios e contratos de repasse;
- Entidades privadas sem fins lucrativos (que atuem de forma complementar ao SUS).
- Os recursos podem ser repassados através de:
- Obrigatoriedade do Plano de Trabalho
- Nenhum recurso será liberado sem a apresentação de um plano de trabalho detalhado. Este documento deve conter metas, justificativas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e a especificação clara de como a verba será aplicada.
- Transparência e Governança
- Para assegurar o controle social, os repasses serão realizados em contas correntes específicas. Além disso, a execução depende da aprovação em instâncias colegiadas (CIR e CIB) e da inclusão das ações no Plano de Saúde local.
Tetos Financeiros: PAP e MAC
O Fundo Nacional de Saúde também disponibilizou os limites financeiros para este exercício:
- MAC (Média e Alta Complexidade): Apresenta os limites detalhados por valores de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
- PAP (Piso da Atenção Primária à Saúde): Define os valores máximos que cada município pode receber nesta modalidade.
Nota Importante: O cumprimento dos prazos do cronograma é essencial, pois a conformidade técnica é pré-requisito para a habilitação ao recebimento dos recursos.
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