O Ministério da Saúde publicou recentemente a Portaria GM/MS Nº 6.928, datada de 28 de maio de 2025, estabelecendo um novo marco regulatório para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esta normativa detalha os procedimentos e critérios para a alocação de verbas provenientes de emendas parlamentares específicas, direcionadas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o ano de 2025. Compreender essas regras é fundamental para gestores estaduais, municipais, entidades parceiras e parlamentares envolvidos na destinação e aplicação desses importantes recursos para a saúde pública brasileira.
A portaria concentra-se especificamente nas emendas de bancada estadual, identificadas pela rubrica RP 7, e nas emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, classificadas como RP 8. O objetivo principal é garantir que a aplicação desses recursos ocorra de forma transparente, eficiente e alinhada às necessidades prioritárias e estruturantes do SUS, tanto em âmbito nacional quanto regional. A normativa busca operacionalizar o que está previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e na Lei Complementar nº 210/2024, que trata das transferências especiais.
Gestão e Indicação de Beneficiários: Plataformas Digitais em Foco
Para facilitar a gestão e o acompanhamento dos recursos, o Ministério da Saúde implementou ferramentas digitais específicas. O Sistema Ambiente Parlamentar (acessível em ambienteparlamentar.saude.gov.br) será a plataforma utilizada pelos coordenadores de bancadas estaduais e presidentes de comissões para registrar as atas de indicação ou alteração dos beneficiários das emendas. Essa exigência visa formalizar e dar transparência ao processo de escolha das entidades e entes federativos que receberão os recursos, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 210/2024.
Paralelamente, o Sistema InvestSUS (disponível em investsus.saude.gov.br) funcionará como a porta de entrada para que os órgãos e entidades beneficiárias apresentem suas propostas de aplicação dos recursos. As propostas cadastradas e aprovadas no InvestSUS serão posteriormente migradas para a Plataforma Transferegov, consolidando o fluxo de informações e monitoramento. Essa integração busca otimizar a gestão e garantir que os projetos estejam alinhados aos objetivos do SUS.
Quem Pode Receber os Recursos?
A portaria define claramente quem são os potenciais beneficiários desses recursos. As verbas podem ser destinadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da modalidade de transferência fundo a fundo, uma forma ágil de repasse para financiar ações e serviços de saúde. Além disso, entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS, desde que possuam contrato, convênio ou instrumento similar com o gestor local, também podem ser contempladas. Essas entidades podem receber os recursos diretamente do ente federativo ou por meio de convênio celebrado com o próprio Ministério da Saúde. Órgãos da administração pública federal e serviços sociais autônomos com contrato de gestão com o Ministério também estão entre os possíveis recebedores.
Plano de Trabalho e Elegibilidade: Alinhamento Estratégico é Essencial
Um ponto crucial da Portaria GM/MS Nº 6.928/2025 é a exigência de um Plano de Trabalho detalhado para todas as modalidades de transferência. Este documento é a base para a análise e aprovação do repasse, devendo conter, no mínimo, a descrição clara do objeto, a justificativa da proposta, as metas a serem alcançadas (quantitativas e/ou qualitativas, especialmente para entidades sem fins lucrativos) e a forma de aplicação das despesas.
A elegibilidade para receber os recursos está condicionada à demonstração de convergência da proposta com os instrumentos de planejamento do SUS. Isso significa que o projeto deve ser compatível com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS) do ente federativo, além de estar alinhado à LDO e à Lei Orçamentária Anual (LOA) da União. Essa exigência reforça a necessidade de um planejamento estratégico consistente e integrado em todos os níveis de gestão do SUS, garantindo que as emendas parlamentares contribuam efetivamente para as metas estabelecidas. A execução dos recursos deverá ser registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG), assegurando a prestação de contas.
É importante destacar que a portaria também se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854, reforçando a necessidade de compatibilidade das propostas com os planos de saúde. Caso necessário, os entes federativos podem solicitar adequações em seus planejamentos para incorporar os objetos das emendas, seguindo os trâmites regulares de aprovação.
Superando Impedimentos Técnicos
A normativa também define o que são considerados impedimentos de ordem técnica, que podem bloquear o repasse dos recursos. Além das situações já previstas na LDO 2025 e na LC nº 210/2024, a portaria inclui a ausência de identificação do parlamentar solicitante (no caso de emendas de comissão) e a proposição de objetos que não se enquadrem nos elementos de custeio considerados estruturantes pelo Ministério da Saúde. A não correção de impropriedades no Plano de Trabalho dentro do prazo estipulado também pode configurar um impedimento técnico. A aprovação final e a execução financeira dependem ainda da apresentação da resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e das devidas alterações nos instrumentos de planejamento local.
Em resumo, a Portaria GM/MS Nº 6.928/2025 estabelece diretrizes claras e mecanismos de controle para a aplicação de recursos de emendas de bancada e comissão no SUS em 2025. Ao exigir planejamento, transparência e alinhamento estratégico, a medida busca otimizar o uso das verbas parlamentares, direcionando-as para ações e projetos que realmente fortaleçam a saúde pública no Brasil.
🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.928-de-28-de-maio-de-2025-632526805
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