O Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulgou recentemente a Nota Informativa nº 1/2025, um documento essencial que estabelece diretrizes claras para as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) no processo de pactuação e aprovação de indicações parlamentares destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde. O objetivo principal é assegurar a correta aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares, em estrita conformidade com a legislação vigente, normativos infralegais e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fortalecimento do SUS através das Emendas Parlamentares
A nota do FNS reitera que as emendas parlamentares são um instrumento vital para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para que cumpram seu papel de forma eficaz, é fundamental que sua aplicação esteja alinhada ao planejamento da rede de saúde, seguindo os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS. Isso garante que os recursos sejam direcionados para onde há maior necessidade e impacto na melhoria da saúde da população.
O documento também faz menção a portarias importantes que regulamentam a execução dessas emendas: a Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que trata das emendas parlamentares individuais, e a Portaria GM/MS nº 6.928/2025, focada nas emendas de bancada estadual e comissões permanentes do Congresso Nacional. A observância dessas regulamentações é crucial para a transparência e a legalidade na gestão dos recursos.
Viabilidade e Capacidade Operacional: O Entendimento do STF
Um ponto central abordado na Nota Informativa é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 854. Segundo essa decisão, a execução das emendas parlamentares está condicionada à comprovação de viabilidade técnica, orçamentária e da capacidade operacional do ente executor. Isso significa que os recursos só podem ser liberados e utilizados se houver garantia de que o projeto é exequível, que há orçamento suficiente e que a entidade responsável possui as condições necessárias para implementar a ação ou serviço de saúde. Essa medida visa evitar o desperdício de recursos e garantir a efetividade dos investimentos.
Inovação no InvestSUS: Agilidade e Segurança na Formalização
Para otimizar o processo de formalização das propostas em todo o país, o Sistema InvestSUS foi aprimorado com uma nova funcionalidade: a geração de minutas eletrônicas de resolução diretamente na plataforma. Essa inovação permite a assinatura digital pelos membros das CIBs, reduzindo significativamente o tempo entre a deliberação da comissão e a formalização da decisão. Essa agilidade é fundamental para otimizar o cronograma de execução das emendas, garantindo que os recursos cheguem mais rapidamente à ponta.
Prioridades e Assinaturas
As propostas aprovadas pelas CIBs deverão priorizar o custeio da atenção primária à saúde, além de ações voltadas à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. O foco é sempre a ampliação do acesso da população a serviços especializados, garantindo uma cobertura mais abrangente e de qualidade. É importante ressaltar que as assinaturas das resoluções das CIBs serão realizadas exclusivamente pelos presidentes das comissões em cada estado, com base nas propostas previamente cadastradas pelos municípios no Sistema InvestSUS.
Para facilitar a operacionalização dessa nova funcionalidade, o FNS disponibiliza um tutorial completo para a assinatura digital das resoluções das CIBs. Esse material orienta os gestores sobre o uso do certificado digital na plataforma, promovendo mais celeridade e segurança na tramitação dos documentos. A Diretoria-Executiva do FNS enfatiza a importância de que as CIBs observem rigorosamente os critérios técnicos, operacionais e financeiros na deliberação das propostas, assegurando que os recursos sejam efetivamente utilizados em ações que contribuam para o fortalecimento do SUS e a melhoria da saúde da população.
🔗 Acesse a nota completa: https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/SEI_0048757721_Nota_Informativa_1-1.pdf
🔗 Acesse o tutorial: https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/CIB_ASSINATURA-DIGITAL-PELO-INVESTSUS.pdf
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