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Lei 15.116/2025: Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica pelo SUS

A Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir atendimento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres que sofreram agressões e tiveram sua saúde bucal comprometida.

Neste artigo, apresentamos os principais pontos da legislação, explicando como funciona o programa e quem pode ter acesso a ele.

Serviços Odontológicos Disponíveis

De acordo com a Lei nº 15.116/2025, o programa oferece:

  • Reconstrução dentária para reparar danos causados por agressões;
  • Implantes e próteses dentárias quando necessário;
  • Tratamentos odontológicos estéticos e ortodônticos.

Todos esses serviços são realizados conforme as diretrizes e protocolos do SUS, garantindo atendimento humanizado e adequado para as vítimas.

Critérios para Acesso ao Programa

Para ter acesso ao Programa de Reconstrução Dentária, a mulher precisará apresentar documentos que comprovem a situação de violência doméstica. A regulamentação da lei definirá os critérios exatos para essa comprovação, garantindo que o benefício seja concedido a quem realmente necessita.

Para mais informações, acesse o documento completo da https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.116-de-2-de-abril-de-2025-621880565

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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