Lei Nº 16.402/2025 cria instrumento específico para a ampliação e qualificação da Atenção Primária nos municípios gaúchos.
Foi publicada nesta quarta-feira (10/12/2025) a Lei Estadual Nº 16.402, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026.
Em meio aos números macroeconômicos do orçamento estadual, uma novidade merece a atenção especial dos Secretários Municipais de Saúde: a criação de um novo Instrumento de Programação focado exclusivamente em investimentos na Atenção Primária à Saúde (APS).
A medida visa fortalecer a porta de entrada do SUS, permitindo que o Estado transfira recursos aos municípios para melhorias físicas e de transporte.
O que foi criado?
Dentro do orçamento da Secretaria da Saúde (Órgão 20), na Ação Programática 0847 (Fortalecimento do Acesso aos Serviços de Saúde), foi instituído o instrumento denominado:
AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – EP
O que pode ser financiado?
Diferente de recursos de custeio (usados para manutenção e salários), esta nova linha orçamentária é classificada no Grupo de Despesa 04 – INVESTIMENTOS. Isso significa que o recurso deve ser utilizado para adquirir bens duráveis ou realizar obras.
Segundo o texto da lei, os recursos desta ação poderão ser destinados a:
- ✅ Reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
- ✅ Aquisição de veículos leves para as equipes de Atenção Primária.
- ✅ Compra de equipamentos médicos e odontológicos.
- ✅ Aquisição de insumos duráveis para a rede.
Detalhes Técnicos para o Gestor
Para quem trabalha no planejamento e captação de recursos, é fundamental anotar os códigos para monitorar a liberação desses valores ou solicitar emendas parlamentares estaduais nesta rubrica:
- Modalidade: 40 – Transferências a Municípios.
- Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de Impostos.
- Origem do Recurso Inicial: O instrumento foi criado com uma dotação inicial de R$ 100.000,00, remanejados da Reserva de Contingência.
Análise: Embora o valor inicial de R$ 100 mil seja simbólico para o tamanho do estado, a criação da rubrica é o passo mais importante. Ela abre o “caminho orçamentário” para que o governo estadual e deputados (via emendas) aportem valores maiores ao longo de 2026 destinados especificamente para obras e carros, sem as travas burocráticas de outras fontes.
O Contexto do Orçamento 2026
A Lei 16.402 fixa a despesa total do Estado do RS para 2026 em mais de R$ 92 bilhões. A priorização da Atenção Primária com uma linha específica de investimento demonstra o esforço em (re)organizar o modelo assistencial, focando na prevenção e na qualidade da infraestrutura municipal.
Recomendação: Gestor, fique atento à abertura de prazos para cadastro de propostas no sistema de convênios do Estado vinculados a esta nova ação programática.
Ref: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1356829
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