Com a nova Portaria GM/MS nº 8.102/2025, a responsabilidade pela habilitação das equipes do Programa Melhor em Casa (EMAD e EMAP) voltou oficialmente para as mãos do Ministério da Saúde.
O objetivo é claro: fortalecer a governança e garantir que o dinheiro chegue onde o serviço realmente acontece. Mas cuidado: as novas regras trazem um cronograma que não aceita atrasos.
O Novo Fluxo de Habilitação
Esqueça os processos descentralizados de 2024. Agora, o rito segue quatro etapas fundamentais:
Cadastramento: Aqui mora o perigo (e a oportunidade). Após a portaria, o gestor tem 6 meses para implantar a equipe e gerar o INE (Identificador Nacional de Equipes) no CNES.
- Solicitação: O gestor envia a proposta via SAIPS, com toda a documentação.
- Análise: O Ministério da Saúde avalia se o município cumpre os requisitos técnicos.
- Publicação: O Ministério publica a portaria de habilitação.
⚠️ A Regra de Ouro: O Prazo dos 6 Meses
O Ministério da Saúde foi generoso na flexibilidade, mas rigoroso na consequência. A partir da publicação da portaria, a equipe já pode começar a receber o custeio, mas o gestor tem o prazo de até 180 dias para regularizar o CNES e o INE.
O que acontece se o prazo vencer? Se a equipe não estiver devidamente cadastrada no CNES com seu INE em 6 meses, a habilitação é revogada automaticamente. Para recuperar o recurso, o município precisará começar o processo do zero no SAIPS.
🎯 Monitoramento: O INE como protagonista
Uma das mudanças mais inteligentes da nova normativa é o monitoramento focado no INE (Identificador Nacional de Equipes).
Anteriormente, pendências em um estabelecimento de saúde poderiam afetar todos os serviços vinculados àquele CNES. Agora, o Ministério da Saúde pode suspender ou desabilitar uma equipe específica (pelo seu INE) sem penalizar o restante da unidade. É um monitoramento mais justo e direcionado.
💰 Como fica o Financiamento?
O repasse do custeio federal regular e automático pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) começa imediatamente após a publicação da portaria de habilitação.
Isso garante fôlego financeiro para o gestor contratar profissionais e equipar o serviço. No entanto, o Ministério da Saúde ressalta que pode realizar vistorias (presenciais ou remotas) a qualquer momento para conferir se a equipe está, de fato, atendendo os pacientes em domicílio.
Checklist para o Gestor:
- [ ] Realizar pactuação em CIB/CIR.
- [ ] Protocolar pedido no SAIPS.
- [ ] Monitorar o Diário Oficial da União (DOU) para a publicação da portaria.
- [ ] Implantar e cadastrar no CNES/INE em até 6 meses (o descumprimento corta o recurso).
- [ ] Manter os dados de produção atualizados para evitar suspensões.
- Alerta Gestor: Atualização do CNES é obrigatória para receber recursos da Portaria 10.169/2026
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