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Melhor em Casa: Ministério da Saúde retoma controle das habilitações e impõe prazo rigoroso de 6 meses

Com a nova Portaria GM/MS nº 8.102/2025, a responsabilidade pela habilitação das equipes do Programa Melhor em Casa (EMAD e EMAP) voltou oficialmente para as mãos do Ministério da Saúde.

O objetivo é claro: fortalecer a governança e garantir que o dinheiro chegue onde o serviço realmente acontece. Mas cuidado: as novas regras trazem um cronograma que não aceita atrasos.

O Novo Fluxo de Habilitação

Esqueça os processos descentralizados de 2024. Agora, o rito segue quatro etapas fundamentais:

Cadastramento: Aqui mora o perigo (e a oportunidade). Após a portaria, o gestor tem 6 meses para implantar a equipe e gerar o INE (Identificador Nacional de Equipes) no CNES.

  • Solicitação: O gestor envia a proposta via SAIPS, com toda a documentação.
  • Análise: O Ministério da Saúde avalia se o município cumpre os requisitos técnicos.
  • Publicação: O Ministério publica a portaria de habilitação.

⚠️ A Regra de Ouro: O Prazo dos 6 Meses

O Ministério da Saúde foi generoso na flexibilidade, mas rigoroso na consequência. A partir da publicação da portaria, a equipe já pode começar a receber o custeio, mas o gestor tem o prazo de até 180 dias para regularizar o CNES e o INE.

O que acontece se o prazo vencer? Se a equipe não estiver devidamente cadastrada no CNES com seu INE em 6 meses, a habilitação é revogada automaticamente. Para recuperar o recurso, o município precisará começar o processo do zero no SAIPS.

🎯 Monitoramento: O INE como protagonista

Uma das mudanças mais inteligentes da nova normativa é o monitoramento focado no INE (Identificador Nacional de Equipes).

Anteriormente, pendências em um estabelecimento de saúde poderiam afetar todos os serviços vinculados àquele CNES. Agora, o Ministério da Saúde pode suspender ou desabilitar uma equipe específica (pelo seu INE) sem penalizar o restante da unidade. É um monitoramento mais justo e direcionado.

💰 Como fica o Financiamento?

O repasse do custeio federal regular e automático pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) começa imediatamente após a publicação da portaria de habilitação.

Isso garante fôlego financeiro para o gestor contratar profissionais e equipar o serviço. No entanto, o Ministério da Saúde ressalta que pode realizar vistorias (presenciais ou remotas) a qualquer momento para conferir se a equipe está, de fato, atendendo os pacientes em domicílio.

Checklist para o Gestor:

  • [ ] Realizar pactuação em CIB/CIR.
  • [ ] Protocolar pedido no SAIPS.
  • [ ] Monitorar o Diário Oficial da União (DOU) para a publicação da portaria.
  • [ ] Implantar e cadastrar no CNES/INE em até 6 meses (o descumprimento corta o recurso).
  • [ ] Manter os dados de produção atualizados para evitar suspensões.

Referência: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-e-notas-informativas/2025/nota-informativa-no-41-2025-cgadom-dahud-saes-ms.pdf/view

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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