A nova nota técnica orienta e amplia os canais para retirada de absorventes e promove justiça social e equidade em saúde menstrual
Na última publicação, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 403/2025-CGESMU/DGCI/SAPS/MS, que trouxe diretrizes sobre a operacionalização do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e da Dignidade Menstrual (PDM). Serviços e Informações do Brasil+1 Essa iniciativa marca um avanço importante na luta contra a pobreza menstrual e na garantia de direitos às pessoas que menstruam.
Contexto e público-alvo
O programa PDM foi instituído pelo Decreto nº 11.432/2023 e tem por objetivo ofertar absorventes higiênicos gratuitos e cuidados básicos de saúde menstrual às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Serviços e Informações do Brasil O atendimento contempla mulheres cis, homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e intersexo, numa faixa de idade entre 10 e 49 anos, desde que inscritas no CadÚnico e atendam condições de baixa renda ou situação de vulnerabilidade. Serviços e Informações
Principais mudanças operacionais
A retirada dos absorventes poderá ocorrer nas unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil mediante autorização gerada por meio dos sistemas digitais da Atenção Primária à Saúde: e‑SUS APS e e‑Gestor APS. Serviços e Informações do Brasil
Cada beneficiária tem direito a até 40 absorventes a cada 56 dias, mediante autorização digital ou impressa, com documento de identificação. Serviços e Informações do Brasil
A emissão de autorização pode ocorrer diretamente nas unidades de APS ou via sistema por profissionais habilitados com login gov.br. Serviços e Informações do B
Impacto e importância
Ao integrar os sistemas e-SUS APS e e-Gestor APS à emissão de autorizações, o programa reduz barreiras digitais, amplia os canais de acesso e fortalece a capilaridade do atendimento. Serviços e Informações do Brasil Essa articulação torna o PDM mais próximo das pessoas vulneráveis e reforça a atenção primária como porta de entrada do Sistema Único de Saúde. A iniciativa representa avanço em equidade de gênero, justiça social e garantia de dignidade para quem menstruar.
Com as novas orientações da Nota Técnica 403/2025, o PDM consolida-se como estratégia central na promoção da saúde menstrual. A ação demonstra o compromisso do Ministério da Saúde em garantir acesso, simplificar procedimentos e ampliar a efetividade da política pública para reduzir desigualdades e fortalecer direitos.
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