Em 4 de dezembro de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.758, que atualiza a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, com novos regulamentos para o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança visa aprimorar os mecanismos de adesão, planejamento e financiamento do programa, fortalecendo a atenção ambulatorial especializada no país.
Entre as alterações destacadas está a formalização do Plano de Ação Regional (PAR), que agora deve ser submetido por meio de um sistema eletrônico fornecido pelo Ministério da Saúde. O PAR precisa incluir diagnósticos detalhados da rede de saúde, a capacidade instalada dos prestadores e uma lista de Objetos de Cuidado Integrado (OCI) para melhorar a eficiência no atendimento.
O acompanhamento das ações será baseado em informações individualizadas registradas em sistemas do SUS (SIA SUS), com a obrigatoriedade de registro detalhado de procedimentos e produção. Além disso, a portaria institui critérios para repasses financeiros, divididos entre incentivos iniciais de 30% e pagamentos posteriores condicionados à comprovação da execução adequada das ações planejadas.
Os recursos federais destinados à execução do programa serão aplicados prioritariamente em estruturação, contratação e capacitação de pessoal nos Núcleos de Gestão e Regulação. O Ministério prevê ainda a criação de uma Autorização de Procedimentos Ambulatoriais específica (APAC) para monitorar as ações realizadas, garantindo maior controle e transparência.
A nova portaria também revoga dispositivos da regulamentação anterior que estavam desatualizados, simplificando e modernizando os processos. A medida busca atender às necessidades locais e regionais, ajustando parâmetros para otimizar os serviços de média e alta complexidade.
Com a atualização, o Ministério da Saúde reforça o compromisso com a ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada, promovendo um acesso mais eficiente e humanizado aos serviços de saúde.
Referência:
Portaria GM/MS Nº 5.758 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.758-de-4-de-dezembro-de-2024-599903023
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