O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, trazendo importantes mudanças na metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma altera dispositivos anteriores e reforça critérios de qualidade e regularidade na prestação de serviços pelas equipes da APS.
Mais rigor no repasse de recursos às equipes de saúde
Uma das principais alterações está na aplicação de suspensões proporcionais ou totais no repasse de recursos financeiros destinados às equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O objetivo é garantir que os recursos sejam transferidos apenas às equipes que estão completas, ativas e regulares no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Casos de ausência de profissionais essenciais, como médicos, enfermeiros ou ACS por duas competências consecutivas, podem levar à suspensão de até 100% dos recursos. Além disso, irregularidades como duplicidade de profissionais ou não envio de produção ao SISAB também serão penalizadas. Outros casos:
TIPO DE SUSPENSÃO | PERCENTUAL | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF | 25%(vinte e cinco por cento) | Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde. |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF | 75%(setenta e cinco por cento) | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) médico e agente comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem. Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro. |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF e eAP | 50%(cinquenta por cento) | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: – auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; – agente comunitário de saúde. Observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. Observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES. |
Suspensão total de eSF e eAP | 100%(cem por cento) | De forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima da eSF; ou b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe mínima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou d) acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes, incluídos os ACS e serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, como disposto no Anexo I da PRC SAPS/MS nº 1/2021; ou e) do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle. |
Suspensão total de ACS | 100%(cem por cento) | Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. |
Consequências administrativas após 12 meses de irregularidades
Se as irregularidades persistirem por 12 competências consecutivas, a portaria estabelece a revogação automática do credenciamento da equipe ou das vagas de ACS, conforme o caso. Isso significa que o município perderá o direito de receber recursos para aquelas equipes ou profissionais, exigindo uma nova solicitação de credenciamento.
Mais foco na qualidade do atendimento
A portaria também ajusta os incentivos financeiros do Componente qualidade, que agora serão mantidos por 20 meses com base na classificação “bom”. A partir do segundo quadrimestre de 2025, entram em vigor novos indicadores temáticos de avaliação, como:
- Cuidado da pessoa com diabetes e hipertensão;
- Cuidado da gestante, puérpera, criança e idoso;
- Prevenção de câncer em mulheres;
- Qualidade da atenção odontológica;
- Atuação das equipes multiprofissionais.
Vide tabela:
EIXOS TEMÁTICOS | EQUIPE MONITORADA E AVALIADA |
Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado no Desenvolvimento Infantil | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Gestante e da Puérpera | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa Idosa | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
1ª Consulta Odontológica programada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Odontológico concluído na APS | equipe de Saúde Bucal |
Taxa de exodontias na APS | equipe de Saúde Bucal |
Escovação Supervisionada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Restaurador Atraumático na APS | equipe de Saúde Bucal |
Média de atendimentos da eMulti por pessoa | equipe Multiprofissional na APS |
Ações interprofissionais da eMulti na APS | equipe Multiprofissional na APS |
Esses indicadores ajudarão a monitorar a qualidade dos serviços e serão utilizados para manter ou ajustar os repasses futuros.
🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.907-de-29-de-abril-de-2025-627965139
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