O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (16), a Portaria GM/MS nº 10.155/2026, que estabelece os valores anuais destinados ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e ao incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs).
Esses recursos compõem o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e são fundamentais para o financiamento de atividades como vacinação, controle de vetores (Dengue, Zoonoses), vigilância sanitária e monitoramento de doenças transmissíveis.
Regras de Repasse e Cálculo
Assim como no Teto MAC, os valores do Piso de Vigilância são anuais, mas o pagamento é dividido em 12 parcelas mensais (1/12), transferidas de forma automática do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais e Municipais.
Ponto de atenção: A portaria determina que, em caso de dízimas no cálculo da divisão por 12, os valores serão truncados em duas casas decimais, garantindo a precisão contábil dos repasses.
Alerta de Bloqueio: A regra dos 90 dias
O Artigo 3º traz um aviso crucial para os gestores. O repasse destes recursos está condicionado à alimentação obrigatória dos sistemas de informação.
O município ou estado que estiver com o repasse bloqueado por falta de dados no SINAN, SINASC ou SIM perderá o direito aos recursos desta portaria se não regularizar a situação em até 90 dias após a publicação do bloqueio.
Resumo da Regra: Sem dados nos sistemas = Sem recurso para a Vigilância.
Incentivo aos LACENs
A portaria também detalha, no Anexo XXVIII, os valores destinados exclusivamente aos Laboratórios Centrais. Este recurso é o que garante a capacidade diagnóstica dos estados para identificar surtos, realizar exames de alta complexidade e monitorar a qualidade da água e alimentos.
Informações Orçamentárias para o Contador
Para a inscrição nos orçamentos municipais e estaduais, os dados técnicos são:
- Programa de Trabalho: 10.305.5123.20AL (Apoio aos Estados, DF e Municípios para a Vigilância em Saúde).
- Plano Orçamentário: 0000.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.155-de-15-de-janeiro-de-2026-681438331
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