Foi publicada hoje, 18 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 10.244. O novo texto altera pontos cruciais das Portarias de Consolidação nº 5 e nº 6 de 2017, trazendo fôlego renovado e diretrizes atualizadas para o Programa Academia da Saúde (PAS).
O objetivo central permanece a promoção da saúde e a produção do cuidado a partir de espaços públicos qualificados, mas a nova normativa detalha melhor a integração com a Atenção Primária à Saúde (APS) e a sustentabilidade financeira dos serviços.
Novos Eixos de Atuação e Diretrizes
A portaria reforça que a Academia da Saúde deve atuar como ponto estratégico da Rede de Atenção à Saúde. Entre as novidades nos eixos de atividades, destacam-se:
- Práticas Antirracistas: Inclusão explícita de ações voltadas à equidade racial.
- Envelhecimento Ativo: Foco no bem-estar da população idosa.
- Territórios Saudáveis: Reconhecimento da singularidade local.
- PICS: Fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Nota de destaque: O programa agora enfatiza o “autocuidado apoiado”, buscando ampliar a autonomia do cidadão sobre seus próprios modos de vida.
Modalidades de Custeio Mensal (Valores Atualizados)
Uma das mudanças mais esperadas refere-se aos incentivos financeiros federais para a manutenção dos serviços. O repasse mensal agora é classificado pela carga horária total dos profissionais vinculados (mínimo de 20h semanais por profissional):
| Modalidade | Carga Horária Semanal (Soma da Equipe) | Valor Mensal do Custeio |
| Academia Estratégica | Mínimo de 40 horas | R$ 5.000,00 |
| Academia Complementar | Mínimo de 60 horas | R$ 7.500,00 |
| Academia Ampliada | Mínimo de 80 horas | R$ 10.000,00 |
Além disso, para a implementação de novos serviços, o Ministério da Saúde prevê uma parcela única adicional equivalente a uma mensalidade da modalidade implantada.
Infraestrutura: Os Três Portes do Programa
O Programa Academia da Saúde será desenvolvido em estruturas físicas específicas, divididas em três portes, conforme a complexidade da edificação:
Tabela de Especificações Físicas (Porte I e II)
Item Porte I (Área Total: 250m²) Porte II (Área Total: 263,2m²) Estrutura Principal Área Coberta de Apoio (50m²) Edificação de Apoio (63,2m²) Área Descoberta 150m² 150m² Ambientes Internos Área de circulação e apoio Sala de Vivência, Depósito e Sanitários PCD Paisagismo 50m² 50m²
O Porte III inclui ainda sala de orientação, depósito de material de limpeza e copa para os profissionais.
Quem pode atuar na Academia da Saúde?
A Portaria define uma lista rigorosa de categorias profissionais (CBO) para garantir a qualidade do atendimento. Confira os principais profissionais habilitados:
- Profissional de Educação Física na Saúde (CBO 2241-40)
- Fisioterapeuta (2236*) e Nutricionista (2237*)
- Enfermeiro (2235-05) e Técnico de Enfermagem (3222-05)
- Psicólogo (2515*) e Assistente Social (2516-05)
- Médicos (Acupunturista 2251-05, Fisiatra 2251-60, Geriatra 2251-80)
- Sanitarista (1312-25), Farmacêutico (2234*) e Terapeuta Ocupacional (2239-05)
Atenção aos Prazos e Monitoramento
Os gestores municipais e distritais devem ficar atentos às regras de conformidade para evitar a suspensão de recursos:
- Sismob: As informações sobre obras devem ser atualizadas constantemente. A ausência de dados por 60 dias consecutivos gera suspensão do repasse.
- SCNES: O cadastro dos profissionais deve ser feito em até três competências após a publicação da portaria de credenciamento.
- e-SUS APS: O registro das atividades é obrigatório. A falta de envio de dados por três competências consecutivas também resulta em suspensão do incentivo financeiro.
As despesas de construção continuam sendo de responsabilidade compartilhada (União, Estados e Municípios), reforçando o caráter tripartite do SUS.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.244-de-13-de-fevereiro-de-2026-687403075
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