O Ministério da Saúde publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Portaria GM/MS Nº 9.262, que institui oficialmente a Política Nacional de Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde (PNR-SUS). O novo marco regulatório revoga normativas anteriores (especificamente o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2/2017) e estabelece diretrizes unificadas para organizar o acesso, reduzir filas e promover a transparência em todo o território nacional.
A nova política define a regulação não apenas como uma ferramenta administrativa, mas como uma função essencial de gestão voltada para a garantia de direitos. O objetivo central é assegurar que o acesso às ações e serviços de saúde seja equânime, ordenado e realizado em tempo oportuno. Para isso, a PNR-SUS divide a atuação em três dimensões integradas: Regulação de Sistemas de Saúde (planejamento e financiamento), Regulação da Atenção (contratualização e habilitação de serviços) e Regulação do Acesso (gestão de fluxos e filas).
Foco na Transparência e Atenção Primária
Um dos pontos de destaque do documento é a obrigatoriedade da transparência no processo regulatório. A portaria determina que critérios de prioridade, tempos de espera e a posição nas filas devem ser públicos e acessíveis ao cidadão, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a política introduz conceitos modernos como a “navegação do cuidado” e a “telerregulação”, incentivando o uso de saúde digital.
A Atenção Primária à Saúde (APS) ganha protagonismo como ordenadora do sistema. Nas condições crônicas, cabe à APS a coordenação do cuidado e a regulação dos fluxos. Já para eventos agudos e urgências, a responsabilidade recai sobre as Centrais de Regulação de Urgência (CRU).
Organização dos Complexos Reguladores
A normativa também padroniza a estrutura dos Complexos Reguladores, que poderão ter gestão estadual, municipal ou regional compartilhada. As centrais serão divididas por tipologia: Ambulatorial (consultas e exames), Internação Hospitalar (leitos) e Urgência. Para que o sistema funcione, a portaria exige a adoção de protocolos clínicos unificados e a integração dos sistemas de informação através da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Com a PNR-SUS, o governo federal busca corrigir falhas de mercado, evitar “vazios assistenciais” através da regionalização e garantir que a entrada do paciente no sistema resulte em um tratamento efetivo e humanizado.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.262-de-30-de-dezembro-de-2025-678996477
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