O Ministério da Saúde oficializou, por meio da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, as regras para o repasse de parcelas suplementares destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Média e Alta Complexidade (MAC). O recurso tem caráter excepcional e não continuado, funcionando como um reforço financeiro para políticas já existentes.
A grande novidade é a abertura do primeiro ciclo de 2026, que permite aos gestores cadastrar propostas no sistema InvestSUS entre os dias 02 de fevereiro e 31 de março.
💰 O que é a Parcela Suplementar?
Diferente dos repasses regulares, a parcela suplementar é um recurso destinado exclusivamente ao custeio (manutenção de serviços, pagamento de pessoal, insumos). É expressamente proibida a sua aplicação em despesas de capital (obras e compra de equipamentos permanentes).
🎯 Onde aplicar os recursos?
Na Atenção Primária (APS):
- Fortalecimento e credenciamento de novas equipes.
- Busca ativa para vacinação e controle de doenças.
- Rastreamento de condições crônicas.
- Saúde da mulher e da pessoa idosa.
- Ações em comunidades quilombolas, fluviais e costeiras.
Na Média e Alta Complexidade (MAC):
- Programas “Agora tem Especialistas” (Ambulatorial e Cirúrgico).
- Rede Alyne (Saúde materna e perinatal).
- Prevenção e controle do Câncer (PNPCC e RPCC).
- Qualificação de serviços de atenção especializada.
📋 Requisitos de Habilitação (Atenção ao Saldo!)
Para ter a proposta aprovada, o ente federado precisa estar em dia com as obrigações legais de gestão. O Ministério da Saúde introduziu um filtro de “saldo em conta” para evitar o acúmulo de recursos parados.
Critérios obrigatórios:
- Aplicação do Mínimo Constitucional: Verificado via SIOPS.
- Gestão Transparente: Entrega do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2024 e Plano de Saúde vigente ao Conselho de Saúde.
- Indicador de Saldo Financeiro: O município só será habilitado se o saldo em suas contas de custeio for inferior à soma de tudo o que recebeu nos últimos 12 meses. Se houver muito recurso acumulado, o sistema apontará como “Não Habilitado”.
Exceção: Entes em situação de Emergência ou Calamidade Pública estão dispensados desta trava de saldo.
📊 Limites Financeiros e Aditivos
A portaria também define responsabilidades específicas:
- A portaria estabelece que cada ente pode receber até 100% do montante anual que já recebe para APS ou MAC. No entanto, há bônus para regiões específicas:
- Amazônia Legal: Acréscimo de 30% no teto.
- Vulnerabilidade Social (IVS > 0,3): Acréscimo de 20% no teto.
- Produção FAEC: Estados e municípios com produção no Fundo de Ações Estratégicas terão esse valor somado ao seu limite.
📅 Cronograma do 1º Ciclo de 2026
Os gestores devem ficar atentos aos prazos do Fundo Nacional de Saúde:
| Evento | Data de Início | Data de Término |
| Abertura do Sistema (InvestSUS) | 02 de Fevereiro | — |
| Fechamento do Ciclo | — | 31 de Março |
O Plano de Ação é obrigatório e deve ser preenchido detalhando metas e justificativas. No caso da MAC, é necessária a pactuação na CIR (Comissão Intergestores Regional) e homologação na CIB (Bipartite).
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.169-de-19-de-janeiro-de-2026-*-683892376
https://portalfns.saude.gov.br/portaria-gm-ms-no-10-169-ministerio-da-saude-estabelece-procedimentos-para-execucao-de-despesas-em-acoes-e-servicos-publicos-de-saude/
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