O Ministério da Saúde oficializou, em 18 de março de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.352, que traz alterações significativas na regulamentação das emendas de bancada estadual e de comissões do Congresso Nacional destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). As novas diretrizes buscam otimizar a operacionalização dos recursos e reforçar a transparência na aplicação das verbas federais.
As mudanças impactam diretamente estados, municípios e o Distrito Federal, estabelecendo critérios técnicos rigorosos e novos procedimentos para o uso do sistema InvestSUS.
Principais Alterações e Monitoramento via InvestSUS
Uma das atualizações centrais é a obrigatoriedade do uso do Sistema InvestSUS para o monitoramento e gestão das propostas. O sistema servirá como porta de entrada para que órgãos e entidades apresentem seus projetos, que posteriormente serão internalizados no Transferegov.
Regras para Obras e Equipamentos
A portaria detalha que transferências destinadas a obras (construção, reforma e ampliação) e aquisição de equipamentos devem seguir normas estritas, incluindo:
- Observância à Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (RENEM).
- Conformidade com o Sistema de Gerenciamento de Equipamentos Médicos (SIGEM).
- Alinhamento com a Cartilha de Emendas Parlamentares – PLOA 2026.
Investimentos Estruturantes: O que pode ser financiado?
A nova redação amplia e especifica o rol de ações que podem receber recursos, com destaque para áreas estratégicas:
- Atenção Primária e Ribeirinha
- Aquisição de embarcações para transporte de comunidades ribeirinhas.
- Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviáis.
- Pontos de apoio para atendimento em áreas remotas.
- Atenção Especializada e Urgência
- Expansão e renovação da frota do SAMU 192.
- Construção de Policlínicas, Maternidades, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e UPAs 24h.
- Estruturação da Rede Alyne (atenção ao pré-natal e parto) e da Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer.
- Vigilância em Saúde e Doenças Sociais
- Ações voltadas à eliminação do HIV/Aids, tuberculose, malária e hepatites até 2030.
- Fortalecimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e vacinação nas escolas.
- Investimentos em Serviços de Verificação de Óbito (SVO).
O Programa “Agora Tem Especialistas” e Unidades Móveis
A portaria introduz os procedimentos para o programa Agora Tem Especialistas, executado pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).
Os parlamentares poderão indicar recursos para as Unidades Móveis de Atenção Especializada (UMAE). Estas unidades prestam serviços de consultas, exames e cirurgias eletivas no território por períodos de 30 dias, visando reduzir filas regionais. A execução depende de deliberação das Comissões Intergestores (CIR e CIB).
Gestão Financeira e Prazos Rígidos
- Contas Específicas: É obrigatória a abertura de conta corrente específica no Transferegov.br para cada proposta.
- Vedação de Transferências: É proibido transferir os recursos para outras contas (conforme TAC com a CGU e MPF).
- Entidades Sem Fins Lucrativos: Caso o beneficiário final seja uma entidade privada sem fins lucrativos, o ente federado tem o prazo de 30 dias para repassar o recurso após a disponibilidade em conta. O descumprimento pode gerar notificação automática e suspensão de novas transferências.
Importante: A portaria também autoriza, sob condições específicas, o uso de recursos de emendas de custeio para o pagamento de pessoal ativo que atue diretamente na prestação de serviços de saúde.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.352-de-17-de-marco-de-2026-693442502
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