O Ministério da Saúde oficializou, nesta quinta-feira (15), a Portaria GM/MS nº 10.146/2026, que divulga os montantes anuais destinados ao cofinanciamento das ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC). O documento é o balizador financeiro para o funcionamento de hospitais, unidades de pronto atendimento e serviços especializados em todo o território nacional.
Os recursos são transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais em 12 parcelas mensais.
O que compõe o Teto MAC em 2026?
De acordo com a nova portaria, os valores apurados contemplam a soma de diversos incentivos e pactuações:
- Incentivo SAMU 192: O montante referente ao custeio permanente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência está destacado no anexo da portaria.
- Custeio Geral: Recursos federais para atividades ambulatoriais e hospitalares.
- Habilitações: Incentivos financeiros para serviços e leitos específicos já habilitados por portarias anteriores.
- Remanejamentos CIB: Ajustes de recursos entre estados e municípios decididos em reuniões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
O que NÃO está incluído?
É importante que o gestor atente para o Artigo 3º, que deixa claro que os recursos do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) não fazem parte do Teto MAC.
Diferente do MAC, que é fixo e mensal, o FAEC é pago após a apuração da produção real registrada nos sistemas SIA/SIH (como transplantes e procedimentos de nefrologia, por exemplo).
Como consultar os valores do seu município?
Os valores publicados representam o montante bruto anual. Devido a possíveis descontos ou ajustes pontuais, o valor depositado mensalmente pode variar.
Para acompanhar a atualização diária dos limites financeiros, o Ministério da Saúde disponibiliza o SISMAC:
Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade).
Acesse: sismac.saude.gov.br
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.146-de-12-de-janeiro-de-2026-681181432
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