A Medida Provisória nº 1.301 institui o Programa Agora Tem Especialistas. A iniciativa pretende fortalecer o atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias com instituições privadas e ajustes em leis vigentes. Essa MP também transforma o Hospital Nossa Senhora da Conceição em uma empresa pública chamada Grupo Hospitalar Conceição S.A., além de promover alterações em diversas normas que regem a saúde no país.
Objetivos do Programa Agora Tem Especialistas
A proposta define três metas centrais: qualificar e diversificar os serviços de saúde à população, ampliar a oferta de leitos e serviços especializados, e reduzir o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos especializados. Para alcançar essas metas, a adesão será aberta aos estabelecimentos hospitalares privados (com ou sem fins lucrativos), que deverão seguir critérios e normas definidos pelo Ministério da Saúde em atos específicos.
Estrutura de implementação e exigências
O programa será operacionalizado por meio de atendimentos médico-hospitalares prestados por entidades credenciadas. Para aderir, a entidade deve estar em dia com a seguridade social — débitos pendentes impedem o ingresso no programa e podem levar à exclusão futura se novos débitos surgirem. Os hospitais aprovados poderão acessar créditos financeiros equivalentes aos valores dos atendimentos prestados, porém a fruição desses créditos exige cumprimento de condições detalhadas e a desistência de impugnações ou recursos administrativos relativos a créditos tributários.
Também foi estipulado um teto anual de R$ 2 bilhões para os créditos financeiros concedidos. Esses créditos poderão ser usados para compensação com tributos federais, sobretudo no âmbito de negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Se sobrar saldo, poderá haver compensação com outros débitos vinculados ao próprio hospital.
Prazo, sanções e monitoramento
O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2030. Hospitais que descumprirem suas responsabilidades poderão sofrer penalidades como multa de até 20% do valor do crédito concedido ou obrigação de recompor compensações indevidas. Além disso, será exigido que o Ministério da Saúde divulgue relatório anual avaliando os resultados e promova transparência ativa dos beneficiários. Normas complementares serão editadas pelos ministérios da Saúde e da Fazenda para viabilizar a execução do programa.
Transformação do Grupo Hospitalar Conceição
Um ponto importante da MP é a transformação do Hospital Nossa Senhora da Conceição em entidade pública com nova denominação: Grupo Hospitalar Conceição S.A. Essa instituição será dedicada exclusivamente a atuar no âmbito do SUS, com competências que vão de gestão de serviços de saúde até atividades de ensino, pesquisa e inovação. O regime jurídico dos seus funcionários passará a ser regido pela CLT, e a empresa poderá atuar sem licitação em contratos que envolvam suas atividades principais.
O estatuto social da nova entidade definirá seu foro, sede, composição administrativa e funcionamento dos órgãos internos. Também foi previsto que seus bens, serviços e rendas sejam impenhoráveis.
Alterações em leis relacionadas à saúde
A MP promove modificações em várias leis vigentes:
- Na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), insere dispositivo que permite à União executar, temporariamente, ações e serviços especializados em casos de urgência em saúde pública. Também cria um sistema de dados públicos para monitorar o tempo de espera por serviços especializados.
- A Lei 8.958/1994, que trata do funcionamento das instituições de apoio público à pesquisa, passa a permitir apoio a projetos de atenção especializada em saúde em situações de urgência.
- Na Lei 9.656/1998, que rege planos de saúde, a obrigação de ressarcimento ao SUS poderá ser convertida em prestação de serviços especializados.
- A Lei 12.732/2012 (que versa sobre tratamento oncológico) é ampliada para priorizar o acesso a radioterapia e integrar sistemas de monitoramento da demanda e oferta.
- A Lei 12.871/2013, responsável pelo programa Mais Médicos, ganhará um “Projeto Mais Médicos Especialistas”, para prover médicos especialistas em regiões prioritárias.
- A Lei 13.958/2019, já voltada à estrutura da atenção especializada e à Agência para gestão do SUS (AGSUS), é ajustada para fortalecer a atuação especializada e o papel da AGSUS como executor complementar.
Com a MP 1.301/2025, o governo busca criar uma ponte entre o setor público e privado, mobilizando a rede hospitalar privada para reduzir as filas no SUS. A iniciativa também fortalece instituições públicas, estabelece nova governança para o antigo Hospital Conceição e revisa leis importantes para promover uma atenção especializada mais ágil e eficiente. O sucesso dependerá da aderência das entidades privadas e da capacidade de monitoramento e execução dos mecanismos previstos.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.301-de-30-de-maio-de-2025-633123784
- MP 1.301/2025: Programa “Agora Tem Especialistas” e os novos rumos da saúde especializada no Brasil
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