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MP 1.301/2025: Programa “Agora Tem Especialistas” e os novos rumos da saúde especializada no Brasil

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A Medida Provisória nº 1.301 institui o Programa Agora Tem Especialistas. A iniciativa pretende fortalecer o atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias com instituições privadas e ajustes em leis vigentes. Essa MP também transforma o Hospital Nossa Senhora da Conceição em uma empresa pública chamada Grupo Hospitalar Conceição S.A., além de promover alterações em diversas normas que regem a saúde no país.

Objetivos do Programa Agora Tem Especialistas

A proposta define três metas centrais: qualificar e diversificar os serviços de saúde à população, ampliar a oferta de leitos e serviços especializados, e reduzir o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos especializados. Para alcançar essas metas, a adesão será aberta aos estabelecimentos hospitalares privados (com ou sem fins lucrativos), que deverão seguir critérios e normas definidos pelo Ministério da Saúde em atos específicos.

Estrutura de implementação e exigências

O programa será operacionalizado por meio de atendimentos médico-hospitalares prestados por entidades credenciadas. Para aderir, a entidade deve estar em dia com a seguridade social — débitos pendentes impedem o ingresso no programa e podem levar à exclusão futura se novos débitos surgirem. Os hospitais aprovados poderão acessar créditos financeiros equivalentes aos valores dos atendimentos prestados, porém a fruição desses créditos exige cumprimento de condições detalhadas e a desistência de impugnações ou recursos administrativos relativos a créditos tributários.

Também foi estipulado um teto anual de R$ 2 bilhões para os créditos financeiros concedidos. Esses créditos poderão ser usados para compensação com tributos federais, sobretudo no âmbito de negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Se sobrar saldo, poderá haver compensação com outros débitos vinculados ao próprio hospital.

Prazo, sanções e monitoramento

O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2030. Hospitais que descumprirem suas responsabilidades poderão sofrer penalidades como multa de até 20% do valor do crédito concedido ou obrigação de recompor compensações indevidas. Além disso, será exigido que o Ministério da Saúde divulgue relatório anual avaliando os resultados e promova transparência ativa dos beneficiários. Normas complementares serão editadas pelos ministérios da Saúde e da Fazenda para viabilizar a execução do programa.

Transformação do Grupo Hospitalar Conceição

Um ponto importante da MP é a transformação do Hospital Nossa Senhora da Conceição em entidade pública com nova denominação: Grupo Hospitalar Conceição S.A. Essa instituição será dedicada exclusivamente a atuar no âmbito do SUS, com competências que vão de gestão de serviços de saúde até atividades de ensino, pesquisa e inovação. O regime jurídico dos seus funcionários passará a ser regido pela CLT, e a empresa poderá atuar sem licitação em contratos que envolvam suas atividades principais.

O estatuto social da nova entidade definirá seu foro, sede, composição administrativa e funcionamento dos órgãos internos. Também foi previsto que seus bens, serviços e rendas sejam impenhoráveis.

Alterações em leis relacionadas à saúde

A MP promove modificações em várias leis vigentes:

  • Na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), insere dispositivo que permite à União executar, temporariamente, ações e serviços especializados em casos de urgência em saúde pública. Também cria um sistema de dados públicos para monitorar o tempo de espera por serviços especializados.
  • A Lei 8.958/1994, que trata do funcionamento das instituições de apoio público à pesquisa, passa a permitir apoio a projetos de atenção especializada em saúde em situações de urgência.
  • Na Lei 9.656/1998, que rege planos de saúde, a obrigação de ressarcimento ao SUS poderá ser convertida em prestação de serviços especializados.
  • A Lei 12.732/2012 (que versa sobre tratamento oncológico) é ampliada para priorizar o acesso a radioterapia e integrar sistemas de monitoramento da demanda e oferta.
  • A Lei 12.871/2013, responsável pelo programa Mais Médicos, ganhará um “Projeto Mais Médicos Especialistas”, para prover médicos especialistas em regiões prioritárias.
  • A Lei 13.958/2019, já voltada à estrutura da atenção especializada e à Agência para gestão do SUS (AGSUS), é ajustada para fortalecer a atuação especializada e o papel da AGSUS como executor complementar.

Com a MP 1.301/2025, o governo busca criar uma ponte entre o setor público e privado, mobilizando a rede hospitalar privada para reduzir as filas no SUS. A iniciativa também fortalece instituições públicas, estabelece nova governança para o antigo Hospital Conceição e revisa leis importantes para promover uma atenção especializada mais ágil e eficiente. O sucesso dependerá da aderência das entidades privadas e da capacidade de monitoramento e execução dos mecanismos previstos.

Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.301-de-30-de-maio-de-2025-633123784

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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