O Ministério da Saúde iniciou a implementação da vacina atenuada contra a dengue (Qdenga/Takeda), que protege contra os quatro sorotipos do vírus. A Nota Informativa nº 1/2024-CIMVAC/CGESCO/DESCO/SAPS/MS detalha as orientações para registro correto da vacina no sistema e-SUS APS, essencial para garantir a rastreabilidade e o monitoramento das campanhas
Nova vacina e priorização de áreas com maior incidência
A vacinação será realizada por etapas, priorizando localidades com maior incidência da doença, conforme o cenário epidemiológico e as diretrizes do Informe Técnico Operacional da Estratégia de Vacinação Contra a Dengue em 2024. A inclusão da vacina DNG no calendário vacinal representa um avanço estratégico no controle da arbovirose.
Versões atualizadas do sistema para registrar a DNG
A versão 5.2.27 do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) será utilizada pelos municípios que receberem as primeiras remessas da vacina. A vacina DNG também poderá ser registrada por meio do Cadastro de Dados Simplificado (CDS).
- No PEC: a vacina será exibida no calendário vacinal do adolescente com o nome “DNG”. O profissional deve registrar a aplicação no campo correto do calendário vacinal, e não em “Outros imunobiológicos”;
- No CDS: a vacina também será exibida como “DNG”, permitindo o preenchimento dos dados de forma simplificada.
Colaboração dos gestores municipais é essencial
A Nota Informativa reforça a importância da atuação ativa dos gestores municipais para garantir a atualização das versões do sistema e o registro preciso das doses aplicadas. Isso permitirá ao Ministério da Saúde acompanhar em tempo real a cobertura vacinal e fazer ajustes logísticos na distribuição de doses.
Para mais informações, acesse a nota completa: Nota Informativa nº 1/2024
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