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Nova Portaria do Ministério da Saúde: Financiamento da Assistência Farmacêutica no SUS em 2025

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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 7.052, de 18 de junho de 2025, estabeleceu os valores dos repasses de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2025. Esta medida é crucial para garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos à população brasileira, assegurando o acesso a medicamentos essenciais.

Detalhes da Portaria GM/MS nº 7.052/2025

A Portaria define os valores dos repasses federais mensais para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de financiar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A base para a definição desses valores são os critérios estabelecidos no artigo 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Beneficiários e Valores

O Anexos I da Portaria detalham a relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde que receberão os recursos federais. É importante destacar que a Portaria prevê a manutenção do valor repassado em 2024 para os municípios que, de outra forma, teriam uma redução no repasse devido ao decréscimo populacional estimado pelo IBGE no Censo Populacional de 2022. Além disso, será transferida aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes no Anexos I em relação aos valores efetivamente transferidos nas demais competências de 2025, até a implementação dos novos valores mensais.

Modalidade de Transferência e Execução dos Recursos

Os recursos financeiros federais serão transferidos na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Essa transferência ocorrerá por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no artigo 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

A execução desses recursos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal deverá seguir as regras da Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e as normas específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no SUS. A prestação de contas da aplicação desses recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Orçamento e Vigência

Os recursos orçamentários para esta Portaria provêm do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a Funcional Programática 10.303.5117.20AE – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, PO 0002. O valor total destinado é de R$ 1.705.400.830,44 (um bilhão, setecentos e cinco milhões, quatrocentos mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.052-de-18-de-junho-de-2025-637222502

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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