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Nova Portaria Reforça Integridade dos Registros de Vacinação na Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS)

Portaria GM/MS Nº 5.663/2024 moderniza o registro de dados de vacinação no Brasil, integrando informações na RNDS para aprimorar a segurança e acessibilidade dos dados de imunização.

A Portaria GM/MS nº 5.663, publicada em 31 de outubro de 2024, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01 de 2017 para padronizar e centralizar os registros de vacinação no Brasil. A partir de agora, todos os dados de vacinação serão encaminhados exclusivamente à Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), visando melhorar a rastreabilidade, segurança e acessibilidade das informações sobre imunização em todo o país.

Principais Mudanças no Registro de Vacinação

Centralização na RNDS

Todos os sistemas de registro de dados de vacinação, incluindo os de unidades de saúde e sistemas de terceiros, devem encaminhar os dados exclusivamente para a RNDS, utilizando o modelo de Registro de Imunobiológico Aplicado (RIA) vigente. Esta mudança assegura que o Ministério da Saúde tenha um controle mais robusto e atualizado das doses aplicadas.

Formas de Registro Autorizadas

O registro de dados de vacinação poderá ser feito apenas nos seguintes sistemas, desde que estejam integrados à RNDS:

  • Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
  • Coleta de Dados Simplificada (CDS);
  • Sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados à RNDS.

Prazos para Envio de Dados

Para salas de vacinação com conectividade, o prazo para envio dos dados à RNDS é de até 24 horas. Salas sem conectividade terão um prazo de 15 dias para encaminhar essas informações, garantindo uma sincronização eficiente e abrangente.

Atualizações e Novos Imunobiológicos

Após a liberação de novos imunobiológicos pela Anvisa, o Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) terá até 15 dias para definir as novas regras de registro na RNDS. Além disso, os sistemas devem se ajustar a novas orientações técnicas de vacinação em até 15 dias após a publicação.

Desativação de Integrações Antigas e Escolha de Sistemas

Com a nova regulamentação, a integração de dados de vacinas por meio do layout e-SUS LEDI APS, utilizando Apache Thrift ou XML, será desativada. Estados, Distrito Federal e municípios terão liberdade para escolher os sistemas de informação mais adequados para registrar dados de vacinação, desde que compatíveis com as diretrizes de interoperabilidade da RNDS.

Conclusão

A Portaria GM/MS nº 5.663/2024 representa um avanço no monitoramento e controle de dados de vacinação no Brasil, consolidando informações cruciais para a saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS). Com uma estrutura mais eficiente, a centralização na RNDS fortalece a integridade e a confiabilidade dos dados de imunização, facilitando a gestão de novos imunobiológicos e proporcionando uma base sólida para futuras políticas de vacinação.

Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.663-de-31-de-outubro-de-2024-593693777

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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