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Novas Diretrizes para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero no Brasil: O que Você Precisa Saber

Recentemente, o cenário da saúde pública brasileira foi marcado por uma importante atualização nas diretrizes para o rastreamento do câncer do colo do útero. A Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 13, de 29 de julho de 2025, aprovou as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico. Esta mudança representa um avanço significativo na abordagem preventiva da doença, alinhando o Brasil às práticas internacionais mais modernas e eficazes. Este artigo detalha as principais alterações e o que elas significam para a população e os profissionais de saúde.

A Transição para o Teste de DNA-HPV como Rastreamento Primário

A principal mudança introduzida pelas novas diretrizes é a adoção do teste de DNA-HPV oncogênico como método de rastreamento primário para o câncer do colo do útero. Anteriormente, a citologia (exame Papanicolau) era o método principal. O teste de DNA-HPV oferece maior sensibilidade na detecção de lesões precursoras, o que permite intervalos de rastreamento mais longos e uma maior segurança para as mulheres com resultados negativos. [1, 2]

Por que o Teste de DNA-HPV?

O Papilomavírus Humano (HPV) é o principal agente etiológico do câncer do colo do útero. A detecção do DNA-HPV oncogênico identifica a presença do vírus antes mesmo do surgimento de alterações celulares visíveis na citologia. Isso permite uma intervenção mais precoce e eficaz. Estudos demonstram que o rastreamento baseado em teste de DNA-HPV oncogênico oferece proteção 60 a 70% maior contra carcinomas invasivos em comparação com a citologia. [2]

Público-Alvo e Intervalos de Rastreamento

As novas diretrizes estabelecem um público-alvo e intervalos de rastreamento específicos para o teste de DNA-HPV:

  • Mulheres em geral (risco padrão): O rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico é recomendado a cada cinco anos, após um resultado negativo. [2]Mulheres entre 25 e 29 anos: Embora a diretriz da OMS sugira o início do rastreamento aos 30 anos, estudos nacionais indicaram que o início aos 25 anos com o teste de DNA-HPV oncogênico pode evitar mais mortes por câncer de colo do útero, mesmo com um pequeno aumento no número de partos prematuros associados a procedimentos. A decisão de iniciar aos 25 anos foi baseada em um balanço de riscos e benefícios, considerando a gravidade do desfecho de morte por câncer. [2]
  • Mulheres vivendo com HIV/AIDS e em outras situações de imunodepressão ou imunossupressão: Para este grupo, o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico deve iniciar após o início da atividade sexual, com um intervalo de três anos após um resultado negativo. [2]

Condutas Após Resultados do Teste de DNA-HPV

As diretrizes também detalham as condutas a serem seguidas após os resultados do teste de DNA-HPV:

  • Teste de DNA-HPV oncogênico negativo: Retorno ao rastreamento em cinco anos. [2]
  • Teste de DNA-HPV oncogênico positivo para tipos 16 e/ou 18: Encaminhamento para colposcopia. [2]
  • Teste de DNA-HPV oncogênico positivo para outros tipos (não 16 ou 18) e citologia reflexa alterada (ASC-US+): Encaminhamento para colposcopia. [2]
  • Teste de DNA-HPV oncogênico positivo para outros tipos (não 16 ou 18) e citologia reflexa negativa: Repetição do teste de DNA-HPV oncogênico em 12 meses. Se persistir positivo após 24 meses, encaminhamento para colposcopia, independentemente do resultado da citologia reflexa. [2]

Outras Recomendações Importantes

As diretrizes abordam diversas outras situações e aspectos relevantes:

  • Vacinação contra HPV: O rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico não depende do status vacinal contra HPV. No entanto, é recomendado vincular os registros de vacinação e rastreamento para futuras análises. [2]
  • Gestantes: Podem realizar o teste de DNA-HPV oncogênico durante o pré-natal, sendo a coleta segura em qualquer idade gestacional. [2]
  • Pós-menopausa: As mesmas orientações para mulheres de risco padrão são aplicadas. Em caso de atrofia genital, é recomendado preparo com estrógeno tópico prévio à colposcopia. [2]
  • Mulheres histerectomizadas: Mulheres submetidas à histerectomia total por lesões benignas, sem histórico de lesões cervicais de alto grau, podem ser excluídas do rastreamento. Em casos de histerectomia por lesão precursora ou câncer, o rastreamento vaginal deve ser mantido por pelo menos 25 anos ou indefinidamente. [2]
  • Mulheres sem história de atividade sexual: Não devem ser submetidas ao rastreamento do câncer do colo do útero, devido ao risco desprezível. [2]
  • Autocoleta: É recomendado considerar a oferta de autocoleta de testes de DNA-HPV oncogênico para facilitar o acesso e adesão, especialmente para pessoas em situações de vulnerabilidade. [2]

Implementação e Governança

A transição para o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico exige uma reestruturação e organização significativas. As diretrizes enfatizam a necessidade de:

  • Sistemas de informação: Vinculados para identificação e convocação ativa da população-alvo, bem como para o seguimento de mulheres com resultados positivos. [2]
  • Governança articulada: Entre as esferas municipal, estadual e federal para garantir a implementação e adesão às recomendações. [2]
  • Monitoramento: Por meio de indicadores pactuados para medir o desempenho do programa, cobertura e qualidade. [2]

Conclusão

A atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero representa um marco na saúde pública do país. A adoção do teste de DNA-HPV oncogênico como método primário de rastreamento, juntamente com as condutas e recomendações detalhadas, visa aprimorar a detecção precoce e o tratamento das lesões precursoras, contribuindo para a redução da incidência e mortalidade por câncer do colo do útero no Brasil. É fundamental que profissionais de saúde e a população estejam cientes dessas mudanças para garantir a efetividade do programa.

Referências

[1] Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 13, de 29 de julho de 2025
[2] Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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