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Novo incentivo financeiro para residências na APS: Portaria define repasses de até R$ 8 mil por residente

O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (02/02/2026), a Portaria GM/MS nº 10.193/2026, que estabelece novas regras e valores para o incentivo financeiro destinado a municípios e ao Distrito Federal que integram programas de residência em suas equipes de Atenção Primária à Saúde (APS).

A medida visa estimular a ocupação de vagas em programas de Medicina de Família e Comunidade e em áreas multiprofissionais, além de promover a interiorização e a fixação de especialistas em territórios estratégicos.

💰 Novos Valores de Repasse Mensal

O incentivo financeiro adicional de custeio será repassado mensalmente fundo a fundo, conforme a categoria profissional do residente vinculado à equipe:

  • Demais profissionais de saúde (Multiprofissional): R$ 3.000,00 por profissional.
  • Residente de Medicina: R$ 8.000,00 por profissional.
  • Residente de Enfermagem ou Odontologia: R$ 4.000,00 por profissional.

🏥 Equipes Contempladas e Limites de Vagas

Pela primeira vez, a normativa detalha a inclusão de residentes em diversas modalidades de equipes, ampliando o alcance para áreas ribeirinhas e prisionais. Confira os limites por equipe:

  • eSF (Saúde da Família), eSFF (Fluvial) e eSFR (Ribeirinha): Até 2 residentes de medicina e 2 de enfermagem.
  • eSB (Saúde Bucal): Até 2 residentes de odontologia.
  • eMulti (Multiprofissional): De 3 a 9 residentes, dependendo da modalidade (Estratégica, Complementar ou Ampliada).
  • eCR (Consultório na Rua) e eAPP (Atenção Prisional): Até 1 de medicina, 2 de enfermagem e 2 de outras categorias profissionais.

📋 Regras para Credenciamento e Manutenção

Para fazer jus ao recurso, os municípios devem solicitar o credenciamento por meio do sistema e-Gestor APS. Os principais requisitos são:

  1. Envio de Dados: A suspensão do incentivo ocorrerá caso o município deixe de enviar informações de produção ao SIAPS por três competências consecutivas.
  2. Carga Horária: O residente deve cumprir, obrigatoriamente, 40 horas semanais na equipe.
  3. Cadastro no SCNES: É indispensável o registro correto com os códigos “05 – Residência” e “01 – Residente”.
  4. Preceptoria: O preceptor deve estar registrado na mesma equipe ou unidade de lotação do residente, com carga horária total de no máximo 60 horas semanais.

🛡️ Gestão e Monitoramento

A portaria também define responsabilidades específicas:

  • Municípios: Devem assegurar condições de infraestrutura e ambiência para a formação.
  • Estados: Devem monitorar o desenvolvimento dos programas como estratégia de fixação de profissionais.
  • Ministério da Saúde: Realizará o monitoramento do incentivo por meio de indicadores do componente de qualidade.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos anteriores e consolidando as novas regras de financiamento para a formação de especialistas no SUS.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.193-de-29-de-janeiro-de-2026-684493285

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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