O cumprimento do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem é um marco importante para a valorização da categoria. No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS) publicou recentemente a Portaria SES nº 482/2025, atualizando as diretrizes para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada a garantir esses pagamentos. Entender essas mudanças é crucial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, parteiras e gestores de saúde no estado.
Esta nova portaria altera disposições anteriores, especificamente a Portaria SES nº 853, de 18 de setembro de 2023, que inicialmente definiu como os recursos federais seriam distribuídos aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e gerência municipal no RS. A atualização visa ajustar e refinar o processo de repasse, garantindo que os fundos cheguem corretamente aos prestadores de serviço para o pagamento do piso salarial enfermagem RS.
O Que Mudou com a Portaria SES nº 482/2025?
A principal alteração introduzida pela Portaria SES nº 482/2025 é a modificação do Anexo Único da Portaria SES nº 853/2023. Essa mudança implica diretamente na lista de estabelecimentos de saúde elegíveis para receber a assistência financeira complementar. A atualização mais recente, baseada na Portaria GM/MS nº 6.893, de 24 de abril de 2025, inclui novos prestadores no rol de beneficiários.
Especificamente, foram adicionados à lista o Hospital de Pequeno Porte João Paulo II Aurea, localizado no município de Áurea, e a Policlínica de Lavras do Sul. Essa inclusão reflete a contínua avaliação e ajuste por parte do Ministério da Saúde e da SES/RS para abranger os estabelecimentos que cumprem os critérios para o recebimento do auxílio federal destinado ao piso salarial enfermagem RS.
Impacto para Profissionais e Estabelecimentos de Saúde
A atualização promovida pela Portaria SES nº 482/2025 tem um impacto direto tanto para os profissionais de enfermagem quanto para as instituições de saúde no Rio Grande do Sul. Para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras que atuam nos estabelecimentos listados (incluindo os recém-adicionados), a portaria reforça a garantia de recebimento dos valores complementares necessários para atingir o piso salarial definido nacionalmente.
Para os estabelecimentos de saúde, a inclusão ou manutenção na lista do Anexo Único significa o acesso aos recursos federais essenciais para cobrir a diferença salarial, assegurando a conformidade legal sem comprometer o orçamento da instituição. A clareza nas regras de repasse é fundamental para a gestão financeira e de pessoal dessas unidades, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população gaúcha.
Lista Atualizada de Prestadores Incluídos (Anexo Único)
Conforme mencionado, a Portaria SES nº 482/2025 atualiza o Anexo Único que lista os estabelecimentos de saúde contemplados com a assistência financeira complementar para o piso salarial enfermagem RS. Além da inclusão do Hospital de Pequeno Porte João Paulo II Áurea e da Policlínica de Lavras do Sul, a lista completa abrange diversas unidades de saúde em múltiplos municípios gaúchos, como hospitais de pequeno porte, prontos atendimentos, centros de especialidades, unidades básicas de saúde com serviços específicos, policlínicas, entre outros.
A relação detalhada, com os respectivos CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), nomes e municípios, consta integralmente no Anexo Único da Portaria SES nº 482/2025, que substitui o anexo da portaria anterior. É recomendável que gestores e profissionais consultem a publicação oficial para verificar a situação específica de cada estabelecimento.
Conclusão
A Portaria SES nº 482/2025 representa um passo importante na contínua implementação e ajuste do repasse financeiro para o piso salarial da enfermagem no Rio Grande do Sul. Ao atualizar a lista de prestadores e refinar as regras, a SES/RS busca garantir a correta aplicação dos recursos federais e a valorização dos profissionais que são essenciais para o sistema de saúde. Manter-se informado sobre essas atualizações é fundamental para todos os envolvidos no setor de saúde gaúcho, assegurando transparência e o cumprimento dos direitos da categoria.
🔗 Acesse a portaria completa: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202506/03095824-portaria-482-2025.pdf
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