Entenda o ciclo orçamentário, os critérios técnicos e as prioridades estratégicas do Ministério da Saúde para o PLOA 2026.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) acaba de anunciar uma ferramenta indispensável para gestores públicos e parlamentares: a nova edição da Cartilha de Emendas Parlamentares para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
Este documento não é apenas um manual técnico; é de certa forma um mapa para garantir que recursos públicos cheguem com eficiência e transparência onde mais são necessários. Se você atua na gestão do SUS ou na assessoria parlamentar, precisa estar atento às diretrizes de programas estratégicos como o Brasil Sorridente, Farmácia Popular, PNI e a expansão da Atenção Primária.
Para facilitar sua leitura, resumimos os pontos críticos e as novidades técnicas trazidas pela cartilha. Porém reforçamos que a leitura da Cartilha é indispensável.
Entendendo o Ciclo Orçamentário
O processo começa com a inclusão das emendas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Após a aprovação vira a Lei Orçamentária Anual (LOA), o ciclo se divide:
- Emendas Individuais: Indicadas via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
- Emendas Coletivas (Bancada e Comissão): Operacionalizadas pelo sistema Ambiente Parlamentar.
O ciclo possui um primeiro período (aprox. um semestre) para apresentação e análise técnica de propostas. Caso haja impedimentos técnicos, abre-se a fase de medidas saneadoras. Após a consolidação, inicia-se o segundo período para novas propostas ou continuidade das aprovadas.
Pontos de Atenção Técnica (Evite Impedimentos!)
A cartilha reforça critérios rigorosos para evitar que o recurso fique travado. Confira o checklist essencial:
- Grupo de Natureza de Despesa (GND): Verifique se o objeto desejado é compatível com o código da despesa (ex: Investimento vs. Custeio).
- Modalidade de Aplicação: Atenção ao escolher entre Transferência Fundo a Fundo ou Transferências a Municípios/Estados. O código errado inviabiliza a execução.
- Teto MAC e PAP: Antes da indicação, consulte os limites financeiros do Piso da Atenção Primária (PAP) e da Média e Alta Complexidade (MAC) do município beneficiário.
A Nova Regra de Localização (Geolocalização do Gasto)
Uma das novidades desta edição é a aderência ao território. O localizador da programação orçamentária deve coincidir com o endereço do CNPJ do beneficiário cadastrado na Receita Federal.
Importante: Divergência entre a localização do CNPJ e o subtítulo da programação gera impedimento técnico (Lei Complementar n.º 210/2024). Além disso, o STF fixou a obrigatoriedade da vinculação federativa: parlamentares só podem indicar recursos para seus próprios estados (salvo projetos de âmbito nacional).
Mudanças nas Emendas de Bancada e Comissão
A nova Lei Complementar n.º 210/2024 e a Portaria GM/MS n.º 8.283/2025 trouxeram definições claras:
- Emendas de Bancada: Devem ser destinadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação (UF).
- Emendas de Comissão: Permitidas apenas para ações de interesse nacional ou regional.
Condicionantes para Pagamento
Para que o recurso saia do papel e chegue à conta do município, não basta a aprovação técnica. É necessário apresentar:
- Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
- Compatibilidade da proposta com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS).
Baixe a Cartilha Completa
Esta iniciativa do Ministério da Saúde visa fortalecer o diálogo entre Executivo e Legislativo. Para garantir uma gestão articulada e sem surpresas, acesse o documento completo disponibilizado na Biblioteca do Fundo Nacional de Saúde.
Notícia FNS: https://portalfns.saude.gov.br/cartilha-de-emendas-parlamentares-ploa-2026/
Cartilha: https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha-Ploa-2026_-3.pdf
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