A Portaria GM/MS nº 6.656, publicada em 7 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade de envio periódico de dados de regulação assistencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é padronizar e integrar informações sobre filas de espera, solicitações de procedimentos e encaminhamentos a serviços especializados, garantindo transparência e eficiência na gestão da saúde pública.
O Que é o Modelo MIRA e Como Funciona?
O Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA), criado pela Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3/2023, é o padrão nacional para registro de dados de regulação. A partir de agora, todos os registros de solicitações de procedimentos ou encaminhamentos a serviços especializados devem ser enviados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) usando o MIRA.
Principais Obrigações:
- Digitalização de registros físicos: Secretarias de Saúde e estabelecimentos devem migrar registros em papel para sistemas eletrônicos.
- Integração com a RNDS: Dados devem ser transmitidos diariamente por meio de sistemas como:
- SISREG e e-SUS Regulação (soluções do Ministério da Saúde).
- Sistemas próprios das Secretarias, desde que integrados à RNDS.
- e-SUS Captação de Filas (para gestores sem sistema próprio).
Prazos e Penalidades por Descumprimento
- Plano Operativo Tripartite: Em até 30 dias da publicação da portaria, será definido um cronograma para implementação das tecnologias.
- Consequências: Descumprimento pode impedir adesão a programas de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.
Sistemas Envolvidos no Envio de Dados
Sistema | Função |
---|---|
SISREG | Sistema tradicional de regulação, com transmissão automática de dados. |
e-SUS Regulação | Substituirá o SISREG, integrando dados à RNDS em tempo real. |
e-SUS Captação de Filas | Opção para gestores sem sistema próprio (registro simplificado de filas). |
Sistemas próprios | Devem ter integração diária com a RNDS (responsabilidade do gestor). |
Impacto para Gestores Estaduais e Municipais
- Unificação de processos: Padronização reduz inconsistências e melhora a gestão de filas.
- Transparência: Dados centralizados na RNDS facilitam o planejamento de políticas públicas.
- Acesso a programas federais: Cumprir a portaria é condição para participar de iniciativas como cirurgias eletivas.
Acesse a portaria completa: Portaria GM/MS 6.656/2025.
- Portaria GM/MS 6.656/2025: Novas Regras para Envio de Dados de Regulação no SUS
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