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Portaria GM/MS Nº 5.337 de 2024 Permite Registro no CNES para Profissionais Sem Vínculo a Estabelecimento de Saúde

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

A Portaria GM/MS nº 5.337, publicada em 22 de outubro de 2024, traz uma importante atualização à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, permitindo que profissionais de saúde não vinculados a estabelecimentos físicos possam realizar o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A medida visa facilitar o cadastro de profissionais liberais e empresas que prestam serviços de saúde domiciliares ou à distância, principalmente através de plataformas virtuais de telessaúde.

De acordo com a nova portaria, profissionais que oferecem serviços remotos de saúde, quando a legislação não exigir uma sede física, podem se registrar no CNES sem a necessidade de vinculação a um estabelecimento de saúde. Isso inclui, por exemplo, médicos que prestam atendimento por telemedicina ou outros profissionais que atuam no cuidado domiciliar.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, oferecendo mais flexibilidade para profissionais de saúde que atuam fora do modelo tradicional de estabelecimentos físicos.

Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.337-de-22-de-outubro-de-2024-592239238

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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