A Portaria GM/MS Nº 5.634, publicada em 25 de outubro de 2024, estabelece os valores dos repasses de recursos federais destinados ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) para estados, Distrito Federal e municípios. Este repasse, voltado ao exercício financeiro de 2024, visa garantir a continuidade e qualidade do atendimento farmacêutico à população.
De acordo com o texto, os valores mensais são definidos com base nos critérios populacionais previstos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Importante destacar que os municípios que teriam redução no repasse por conta de decréscimo populacional, conforme o Censo do IBGE de 2022, terão mantido o valor repassado em 2023.
Os recursos federais serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A execução desses valores deverá seguir as diretrizes da Lei Complementar nº 141/2012, além das normas específicas para a Assistência Farmacêutica no SUS.
O montante total destinado é de R$ 1.504.092.698,76, sendo alocado à Funcional Programática 10.303.5117.20AE – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde. Importante ressaltas que a distribuição dos valores considera a estimativa populacional e garante ajustes para localidades com redução populacional e a aplicação dos recursos deverá ser registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG) dos entes beneficiários.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.634-de-25-de-outubro-de-2024-592796499
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