A Portaria GM/MS Nº 5.668, publicada em 1º de novembro de 2024, prorroga o prazo para que Municípios e Distrito Federal corrijam inconsistências na composição das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A medida visa evitar a suspensão de repasses financeiros federais e garantir a qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).
O Que a Portaria Estabelece?
- Prorrogação do Prazo:
- Municípios e Distrito Federal têm até junho de 2025 (parcela 08/12 do SCNES) para ajustar as inconsistências nas equipes de saúde.
- O prazo original, previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, foi estendido devido à necessidade de adequação contínua.
- Efeitos Financeiros:
- A prorrogação vale a partir da parcela 10/12 de 2024 (outubro/2024) até junho/2025.
- Após esse período, municípios que não cumprirem as regras terão suspensos os incentivos financeiros vinculados às eSF e eAP, sem direito a créditos retroativos.
- Regras para Composição das Equipes:
- As equipes devem seguir os critérios técnicos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definidos na Portaria GM/MS nº 02/2017.
- Inconsistências incluem falta de profissionais obrigatórios (médicos, enfermeiros, agentes comunitários) ou divergências nos registros do SCNES.
Por Que Ajustar o SCNES é Importante?
O SCNES é a base de dados nacional que define o repasse de recursos federais para a APS. Inconsistências no cadastro podem:
- Interromper financiamentos: A suspensão de incentivos afeta a manutenção de equipes e serviços básicos.
- Comprometer a qualidade do cuidado: Equipes incompletas ou mal registradas dificultam o acesso da população a consultas, vacinas e acompanhamento crônico.
Passos para os Gestores Municipais
- Verificar o Cronograma do SCNES:
- Consulte o cronograma de adequação no site do Ministério da Saúde.
- Corrigir Inconsistências:
- Garanta que todas as eSF e eAP tenham profissionais registrados conforme a PNAB.
- Atualize dados como carga horária, vínculo empregatício e especializações.
- Monitorar Prazos:
- A última parcela para ajustes é junho/2025. Após isso, não haverá nova prorrogação.
Riscos da Não Adequação
Municípios que não cumprirem as regras até junho/2025 sofrerão:
- Suspensão total dos repasses: Perda de recursos para custeio de equipes e programas como Estratégia Saúde da Família.
- Impacto na saúde da população: Redução na capacidade de oferta de pré-natal, vacinação, cuidado crônico e atenção a emergências.
Acesse a nota completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.668-de-1-de-novembro-de-2024-*-613445380
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