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Portaria GM/MS nº 5.713/2024: Novas Diretrizes para o Envio de Dados à Base Nacional da Assistência Farmacêutica no SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.713, que traz importantes mudanças para a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. As alterações visam modernizar os modelos de informação a serem adotados pelos entes federados e os sistemas responsáveis pela composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).

Principais Alterações Introduzidas

A nova portaria define os modelos de informação que devem ser seguidos para o envio dos dados sobre medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Abaixo, destacamos as principais mudanças:

1. Modelos de Informação

Dois novos registros eletrônicos foram instituídos para compor a BNAFAR/SUS:

  • Registro Eletrônico da Posição de Estoque (REPE): Fornece informações detalhadas sobre os estoques de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos disponíveis nos três entes federados.
  • Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque (RESMPE): Registra informações sobre saídas de produtos do estoque, incluindo movimentações entre estabelecimentos e perdas (por exemplo, vencimento de validade).

Ambos os modelos têm o objetivo de garantir a transparência e o monitoramento eficaz dos estoques e saídas no sistema público de saúde.

2. Informações Obrigatórias no REPE e RESMPE

Os registros devem conter informações detalhadas, como:

  • Identificação do estabelecimento via Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Dados sobre o produto (lote, validade, fabricante e valor unitário);
  • Quantidade disponível e programa de saúde ao qual o produto está vinculado;
  • Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Identificador Único do Medicamento (quando aplicável).

3. Envio Diário de Dados

A portaria torna obrigatório o envio diário das informações pelos estados e municípios para a BNAFAR/SUS, garantindo que não haja duplicidade de registros. Os dados transmitidos devem incluir:

  • Produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
  • Relações Municipais e Estaduais de Medicamentos;
  • Produtos fornecidos por demandas judiciais.

O envio poderá ser realizado por meio de sistemas específicos, como HÓRUS, e-SUS Assistência Farmacêutica, web services, ou plataformas dedicadas, como SICLOM e SISTETB.

4. Substituição do Sistema HÓRUS pelo e-SUS AF

A portaria antecipa que o e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF) substituirá o sistema HÓRUS, trazendo modernização e otimização no processo de gestão da assistência farmacêutica.

Adequação e Prazos

Os entes federativos que utilizam sistemas próprios ou de terceiros terão que adaptá-los para garantir a transmissão das informações conforme os novos padrões. A implementação será orientada por um plano operativo, a ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) dentro de 30 dias após a publicação da documentação técnica.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.713-de-9-de-dezembro-de-2024-602266142


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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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