O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.713, que traz importantes mudanças para a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. As alterações visam modernizar os modelos de informação a serem adotados pelos entes federados e os sistemas responsáveis pela composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).
Principais Alterações Introduzidas
A nova portaria define os modelos de informação que devem ser seguidos para o envio dos dados sobre medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Abaixo, destacamos as principais mudanças:
1. Modelos de Informação
Dois novos registros eletrônicos foram instituídos para compor a BNAFAR/SUS:
- Registro Eletrônico da Posição de Estoque (REPE): Fornece informações detalhadas sobre os estoques de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos disponíveis nos três entes federados.
- Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque (RESMPE): Registra informações sobre saídas de produtos do estoque, incluindo movimentações entre estabelecimentos e perdas (por exemplo, vencimento de validade).
Ambos os modelos têm o objetivo de garantir a transparência e o monitoramento eficaz dos estoques e saídas no sistema público de saúde.
2. Informações Obrigatórias no REPE e RESMPE
Os registros devem conter informações detalhadas, como:
- Identificação do estabelecimento via Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Dados sobre o produto (lote, validade, fabricante e valor unitário);
- Quantidade disponível e programa de saúde ao qual o produto está vinculado;
- Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Identificador Único do Medicamento (quando aplicável).
3. Envio Diário de Dados
A portaria torna obrigatório o envio diário das informações pelos estados e municípios para a BNAFAR/SUS, garantindo que não haja duplicidade de registros. Os dados transmitidos devem incluir:
- Produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
- Relações Municipais e Estaduais de Medicamentos;
- Produtos fornecidos por demandas judiciais.
O envio poderá ser realizado por meio de sistemas específicos, como HÓRUS, e-SUS Assistência Farmacêutica, web services, ou plataformas dedicadas, como SICLOM e SISTETB.
4. Substituição do Sistema HÓRUS pelo e-SUS AF
A portaria antecipa que o e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF) substituirá o sistema HÓRUS, trazendo modernização e otimização no processo de gestão da assistência farmacêutica.
Adequação e Prazos
Os entes federativos que utilizam sistemas próprios ou de terceiros terão que adaptá-los para garantir a transmissão das informações conforme os novos padrões. A implementação será orientada por um plano operativo, a ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) dentro de 30 dias após a publicação da documentação técnica.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.713-de-9-de-dezembro-de-2024-602266142
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