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Portaria GM/MS Nº 6.096: Recursos do Qualifar-SUS e Implicações para Municípios Brasileiros

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 6.096, consolidando o compromisso com a assistência farmacêutica no Brasil. Essa portaria autoriza o repasse de recursos financeiros aos municípios habilitados no eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), abrangendo ciclos retroativos e atuais de monitoramento. O objetivo é fortalecer a gestão local de medicamentos e otimizar o atendimento na atenção básica de saúde, contribuindo para a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) é uma iniciativa estratégica do Ministério da Saúde, voltada para integrar e modernizar a assistência farmacêutica no Brasil. Através do Eixo Estrutura, o programa prioriza investimentos em infraestrutura, capacitação profissional e informatização, promovendo acesso universal a medicamentos essenciais. Os municípios habilitados recebem apoio técnico e financeiro, garantindo serviços de qualidade e fortalecendo a gestão pública.

A Portaria GM/MS Nº 6.096 regula repasses financeiros de manutenção aos municípios habilitados no eixo Estrutura do Qualifar-SUS, contemplando o quarto ciclo de monitoramento de 2024 e ciclos retroativos anteriores. Esses repasses são realizados mediante envio regular de dados pelo Sistema Hórus ou WebService, assegurando transparência e gestão eficiente dos recursos. A distribuição dos valores é detalhada nos anexos da portaria, com valores organizados por estado e município. Para acessar os recursos, é obrigatório utilizar o Sistema Hórus para registro de informações e apresentar o Relatório Anual de Gestão (RAG), demonstrando a correta aplicação das verbas. O não cumprimento pode resultar na suspensão de futuros repasses. Esses valores são transferidos automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, eliminando intermediários e garantindo maior eficiência e controle.

O cronograma inclui repasses do quarto ciclo de 2024 e retroativos, permitindo que os municípios planejem suas ações com antecedência. A regularidade no fluxo financeiro contribui para uma gestão mais eficaz e para o cumprimento das metas do programa.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.096-de-16-de-dezembro-de-2024-602599060


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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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