A Portaria GM/MS nº 6.376, publicada em 28 de dezembro de 2024, estabelece a transferência de recurso financeiro extraordinário para auxiliar na reposição de medicamentos e insumos destruídos pelos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul. Este artigo apresenta as principais disposições da portaria e boas práticas para sua implementação.
Disposições Gerais da Portaria
A portaria autoriza o incremento do financiamento federal ao Cbaf para o ano de 2024, com recursos destinados aos municípios em situação de calamidade pública. Baseados nos dados populacionais utilizados para o repasse ordinário de 2024.
Os recursos serão transferidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), classificados nos seguintes grupos:
- IDHM muito baixo: R$ 8,05/habitante/ano.
- IDHM baixo: R$ 7,80/habitante/ano.
- IDHM médio: R$ 7,55/habitante/ano.
- IDHM alto: R$ 7,30/habitante/ano.
- IDHM muito alto: R$ 7,20/habitante/ano.
Os recursos serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, com um impacto orçamentário de R$ 25.067.639,23, em parcela única de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde – Plano Orçamentário: CP10 – Calamidade Pública para competência de dezembro de 2024.
Haverá dois anexos na portaria, o anexo I com valores para municípios do RS em situação de calamidade pública e o anexo II com valores para municípios do território do Rio Grande do Sul em geral.
Exemplo
Anexo I:
Nº | UF | Município | CNPJ | REPASSE CBAFMENSAL ORDINÁRIO | REPASSE EMERGÊNCIAL |
1 | RS | Agudo | 12476351000152 | R$ 10.092,47 | R$ 45.416,12 |
2 | RS | Alvorada | 14069503000128 | R$ 117.852,36 | R$ 530.335,62 |
3 | RS | Arambaré | 12433016000177 | R$ 2.587,14 | R$ 11.642,13 |
Anexo II
Nº | UF | Município | CNPJ | REPASSE CBAF MENSAL ORDINÁRIO | REPASSE EMERGÊNCIAL |
1 | RS | Aceguá | 12147428000140 | R$ 2.623,63 | R$ 7.870,89 |
2 | RS | Água Santa | 12106919000143 | R$ 2.379,80 | R$ 7.139,40 |
3 | RS | Ajuricaba | 11672686000183 | R$ 4.088,00 | R$ 12.264,00 |
4 | RS | Alecrim | 12076276000132 | R$ 3.852,39 | R$ 11.557,17 |
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.376-de-28-de-dezembro-de-2024-604381362
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