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PORTARIA GM/MS Nº 6.376, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024: PRINCIPAIS PONTOS E PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

A Portaria GM/MS nº 6.376, publicada em 28 de dezembro de 2024, estabelece a transferência de recurso financeiro extraordinário para auxiliar na reposição de medicamentos e insumos destruídos pelos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul. Este artigo apresenta as principais disposições da portaria e boas práticas para sua implementação.

Disposições Gerais da Portaria

A portaria autoriza o incremento do financiamento federal ao Cbaf para o ano de 2024, com recursos destinados aos municípios em situação de calamidade pública. Baseados nos dados populacionais utilizados para o repasse ordinário de 2024.

Os recursos serão transferidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), classificados nos seguintes grupos:

  • IDHM muito baixo: R$ 8,05/habitante/ano.
  • IDHM baixo: R$ 7,80/habitante/ano.
  • IDHM médio: R$ 7,55/habitante/ano.
  • IDHM alto: R$ 7,30/habitante/ano.
  • IDHM muito alto: R$ 7,20/habitante/ano.

Os recursos serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, com um impacto orçamentário de R$ 25.067.639,23, em parcela única de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde – Plano Orçamentário: CP10 – Calamidade Pública para competência de dezembro de 2024.

Haverá dois anexos na portaria, o anexo I com valores para municípios do RS em situação de calamidade pública e o anexo II com valores para municípios do território do Rio Grande do Sul em geral.

Exemplo

Anexo I:

UFMunicípioCNPJREPASSE CBAFMENSAL ORDINÁRIOREPASSE EMERGÊNCIAL
1RSAgudo12476351000152R$ 10.092,47R$ 45.416,12
2RSAlvorada14069503000128R$ 117.852,36R$ 530.335,62
3RSArambaré12433016000177R$ 2.587,14R$ 11.642,13
Mais municípios na portaria original.

Anexo II

UFMunicípioCNPJREPASSE CBAF MENSAL ORDINÁRIOREPASSE EMERGÊNCIAL
1RSAceguá12147428000140R$ 2.623,63R$ 7.870,89
2RSÁgua Santa12106919000143R$ 2.379,80R$ 7.139,40
3RSAjuricaba11672686000183R$ 4.088,00R$ 12.264,00
4RSAlecrim12076276000132R$ 3.852,39R$ 11.557,17
Mais municípios na portaria original.

Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.376-de-28-de-dezembro-de-2024-604381362

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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