A Portaria GM/MS nº 6.527/2025, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece os montantes anuais destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Piso Fixo de Vigilância em Saúde e para o incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). Esses recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com o objetivo de fortalecer a vigilância em saúde em todo o território nacional.
Repasses e Critérios de Alocação
Os valores anuais, detalhados nos anexos da portaria, serão transferidos em parcelas mensais, equivalentes a 1/12 do total pactuado. Quando a divisão mensal resultar em dízimas, os valores serão ajustados para duas casas decimais, garantindo precisão nos repasses. Essa estrutura facilita o planejamento e a execução das ações de vigilância em saúde pelos entes federativos.
A portaria também prevê que os Estados, Municípios e o Distrito Federal que apresentarem bloqueios nos repasses por não alimentarem sistemas obrigatórios, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), perderão o direito aos recursos caso a regularização não ocorra em até 90 dias após a publicação do bloqueio.
Gestão dos Recursos
Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Saúde, que adotará as medidas necessárias para que os valores cheguem aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Os créditos orçamentários estão vinculados ao Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL, destinado a apoiar as ações de vigilância em saúde no âmbito estadual e municipal.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.527-de-7-de-janeiro-de-2025-607023921
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