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PORTARIA GM/MS Nº 6.870/2025 ESTABELECE NORMAS PARA REPASSE DE EMENDAS PARLAMENTARES AO SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.870, de 15 de abril de 2025, com diretrizes para a transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma regulamenta procedimentos, critérios técnicos e prazos, abrangendo emendas individuais, de bancada e de comissões, com foco na aplicação eficiente e transparente dos recursos federais.

Instrumentos e sistemas para acompanhamento e gestão

A portaria estabelece o uso obrigatório dos sistemas Ambiente Parlamentar e InvestSUS para indicação, acompanhamento e monitoramento dos beneficiários e propostas. O Ministério da Saúde também permitirá a alteração de beneficiários mediante solicitação formal, assegurando prioridade àquelas em conformidade com o planejamento estratégico do SUS e metas pactuadas em âmbito federal e estadual.

Critérios técnicos e impedimentos

Para o recebimento dos recursos, os entes federativos deverão apresentar planos de trabalho alinhados aos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde. O descumprimento de exigências técnicas poderá gerar impedimento à execução das propostas. Entre os critérios exigidos estão: descrição do objeto, metas, justificativa e detalhamento de aplicação das despesas.

Destinação das emendas e contas específicas

A norma orienta a aplicação de recursos em áreas estruturantes como atenção primária, especializada, saúde indígena, saúde digital, e vigilância em saúde. Também prevê a abertura de contas bancárias específicas para cada repasse, proibindo a mudança de domicílio bancário, conforme o Decreto nº 7.507/2011.

Prioridades e limites por população e vulnerabilidade

Municípios com maior população ou vulnerabilidade social poderão acessar recursos adicionais. Os valores de referência se baseiam em estimativas do IBGE e indicadores como o IVS. Para custeio da atenção especializada (MAC) e atenção primária (PAP), há percentuais escalonados de acesso aos incrementos conforme o porte populacional e adesão a programas como o PMAE.

Impactos esperados e transparência

A Portaria 6.870/2025 amplia a organização dos processos relacionados às emendas parlamentares, buscando fortalecer a efetividade do SUS por meio de diretrizes claras e exigência de compatibilidade com políticas públicas estruturantes. O detalhamento dos critérios e prazos também visa aumentar a transparência e eficiência do uso de recursos públicos.

📄 Leia a portaria na íntegra: Portaria GM/MS nº 6.870/2025

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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