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Portaria GM/MS Nº 7.052/2025 Garante Financiamento Essencial para o SUS

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Portaria GM/MS Nº 7.052 estabelece os valores dos repasses de recursos federais mensais para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2025. Essa medida é crucial para assegurar a continuidade e a qualidade do acesso a medicamentos essenciais para a população brasileira.

O que é o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf)?

O Cbaf é um dos pilares da assistência farmacêutica no SUS, responsável por garantir o acesso a medicamentos e insumos estratégicos para a atenção básica em saúde. Ele abrange a aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos para as doenças e condições mais comuns, sendo fundamental para a promoção da saúde e a prevenção de agravos em nível municipal e estadual.

Detalhes dos Repasses e Critérios

A Portaria GM/MS Nº 7.052/2025 define que os repasses federais serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme detalhado nos Anexos I e II da Portaria. A definição dos valores considera os critérios estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que leva em conta a população dos entes federativos.

Um ponto importante da Portaria é a garantia da manutenção do valor repassado em 2024 para os municípios que teriam redução de recursos devido ao decréscimo populacional estimado pelo IBGE no Censo Populacional de 2022. Além disso, a diferença nominal dos valores será transferida aos entes federativos até a implementação dos novos valores mensais.

Os recursos financeiros federais, que totalizam R$ 1.705.402.516,44 (um bilhão setecentos e cinco milhões quatrocentos e dois mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2025, serão transferidos na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A execução desses recursos observará as regras da Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e as normas específicas do Cbaf.

Próximos Passos

Com a entrada em vigor da Portaria, os entes federativos deverão se organizar para a correta aplicação dos recursos, e a prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). A medida reforça o compromisso do Ministério da Saúde em garantir o acesso universal e equitativo a medicamentos no Brasil.

🔗Referências

Veja a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.052-de-18-de-junho-de-2025-*-642775308

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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