O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 7.628, publicada em 17 de julho de 2025, autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, destinados à realização de Testes Rápidos de Gravidez. Essa iniciativa visa ampliar o acesso ao diagnóstico precoce da gravidez, um passo fundamental para o início do pré-natal e o acompanhamento adequado da saúde da gestante e do bebê.
Detalhes do Repasse e Abrangência
A Portaria estabelece que os recursos serão transferidos com base no valor unitário do teste rápido de gravidez, multiplicado pela estimativa de gestantes por município de residência em 2023, com um acréscimo de 10% para reserva técnica. O valor mínimo a ser percebido por município será de R$ 200,00, o que garante a compra de, no mínimo, um kit com 100 testes.
O montante total a ser transferido é de R$ 6.312.824,00 (seis milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), detalhado no Anexo I com o montante para cada município na Portaria. Os recursos serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federativos, em parcela única.
Atenção Especial à Saúde Indígena
Um ponto de destaque da Portaria é a atenção dedicada às mulheres indígenas. Nos municípios que possuem mulheres indígenas atendidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) em número proporcional à população. Caso haja dificuldade no repasse dos insumos, os municípios devem comunicar os DSEI para que aquisições complementares sejam realizadas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS) ou pelos próprios DSEI.
Próximos Passos
Os recursos deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os entes federativos devem se preparar para a implementação dessa importante ação de saúde pública.
🔗Referências
Veja a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.628-de-17-de-julho-de-2025-643357126
- Gestores de Saúde Devem Adequar Sistemas de Vacinação à Nova Portaria até Setembro de 2025
- Ministério da Saúde Moderniza a Gestão da Informação na Atenção Primária com o Siaps
- Portaria GM/MS Nº 7.628/2025 Fortalece a Saúde Materna e Indígena
- Nova versão do e-SUS – PEC 5.4.8
- Portaria GM/MS Nº 7.052/2025 Garante Financiamento Essencial para o SUS