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Portaria GM/MS Nº 7.628/2025 Fortalece a Saúde Materna e Indígena

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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 7.628, publicada em 17 de julho de 2025, autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, destinados à realização de Testes Rápidos de Gravidez. Essa iniciativa visa ampliar o acesso ao diagnóstico precoce da gravidez, um passo fundamental para o início do pré-natal e o acompanhamento adequado da saúde da gestante e do bebê.

Detalhes do Repasse e Abrangência

A Portaria estabelece que os recursos serão transferidos com base no valor unitário do teste rápido de gravidez, multiplicado pela estimativa de gestantes por município de residência em 2023, com um acréscimo de 10% para reserva técnica. O valor mínimo a ser percebido por município será de R$ 200,00, o que garante a compra de, no mínimo, um kit com 100 testes.

O montante total a ser transferido é de R$ 6.312.824,00 (seis milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), detalhado no Anexo I com o montante para cada município na Portaria. Os recursos serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federativos, em parcela única.

Atenção Especial à Saúde Indígena

Um ponto de destaque da Portaria é a atenção dedicada às mulheres indígenas. Nos municípios que possuem mulheres indígenas atendidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) em número proporcional à população. Caso haja dificuldade no repasse dos insumos, os municípios devem comunicar os DSEI para que aquisições complementares sejam realizadas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS) ou pelos próprios DSEI.

Próximos Passos

Os recursos deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os entes federativos devem se preparar para a implementação dessa importante ação de saúde pública.

🔗Referências

Veja a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.628-de-17-de-julho-de-2025-643357126

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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